Com as alterações no salário mínimo e as mudanças na legislação, a contribuição dos trabalhadores autônomos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sofrerá ajustes em 2025. Para os profissionais que atuam por conta própria, o valor do pagamento da contribuição será calculado com base no novo piso salarial, fixado em R$ 1.518. Isso significa que haverá variação nos valores pagos por aqueles que optam por contribuir ao sistema previdenciário.
O trabalhador autônomo, que não tem vínculo empregatício, realiza sua contribuição ao INSS mensalmente por meio da Guia da Previdência Social (GPS). Diferente dos trabalhadores com carteira assinada, que têm os descontos automáticos feitos diretamente pela empresa, o autônomo deve fazer a quitação do valor por conta própria.
Com o reajuste do salário mínimo de R$ 1.412 para R$ 1.518, a contribuição dos autônomos também foi alterada. O cálculo da contribuição depende de qual categoria o contribuinte se encaixa, podendo ser individual, facultativo ou MEI. Para os dois primeiros casos, a contribuição incide sobre o salário de contribuição, enquanto no caso do Microempreendedor Individual (MEI), a contribuição ao INSS é combinada com o pagamento de outros impostos.
A contribuição dos autônomos é feita aplicando as alíquotas sobre o salário de contribuição, que em 2025 será de R$ 1.518. A seguir, as alíquotas aplicáveis:
Para a alíquota de 5%, que corresponde ao valor mínimo de contribuição, o valor será de R$ 75,90.
Para a alíquota de 11%, o valor será de R$ 167,00.
Já para a alíquota de 20%, o valor será de R$ 303,60.
Esses valores são destinados a quem opta por ser contribuinte individual ou facultativo. O salário de contribuição pode ser ajustado dentro dos limites estabelecidos pela Previdência Social, e é importante que o autônomo observe o valor correto para evitar divergências no pagamento.
O MEI (Microempreendedor Individual) possui uma forma simplificada de contribuição. O valor do INSS pago pelo MEI é feito junto com os impostos devidos, através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor da contribuição varia de acordo com a atividade exercida, sendo distribuído da seguinte maneira:
Comércio e indústria – ICMS: R$ 75,90
Serviços – ISS: R$ 75,90
Comércio e Serviços – ICMS
A contribuição ao INSS para os trabalhadores autônomos em 2025 traz alterações importantes, principalmente com o novo valor do salário mínimo, que impacta diretamente no valor das contribuições. É fundamental que os autônomos se atentem às novas alíquotas e aos valores atualizados para garantir que estão cumprindo suas obrigações previdenciárias corretamente, além de assegurar o acesso a benefícios futuros, como aposentadoria, auxílio-doença e outros.
O pagamento da contribuição pode ser feito de forma prática, tanto através da emissão da GPS pela internet quanto pelo método tradicional em papelarias e lotéricas. No caso do MEI, a contribuição está combinada com os impostos devidos, facilitando o processo para quem é formalizado.
FONTE: Seu crédito digital
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