Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica acionou o STF contra a lei 22.537/24, de Goiás, que estabelece a “Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Estado”. Um dos aspectos destacados na legislação é a determinação de que o Estado forneça, assim que possível, o exame de ultrassom contendo os batimentos cardíacos do nascituro para a mãe. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
O que diz a lei?
Além da obrigação de ouvir os batimentos cardíacos do feto, a legislação estabelece diversas diretrizes, tais como:
- Desenvolver palestras sobre a problemática do aborto, em colaboração com as Secretarias da Saúde e da Educação, com o objetivo de conscientizar crianças e adolescentes sobre os riscos associados ao aborto.
- Informar a população sobre os métodos de contracepção aprovados para evitar gravidezes não planejadas.
- Incentivar a realização de palestras, seminários, mobilizações e outras atividades para sensibilizar a população sobre os direitos do feto, o direito à vida e as implicações legais em casos de aborto ilegal.
- Contribuir para a redução dos indicadores relacionados à prática de abortos clandestinos.
- Estimular a participação da iniciativa privada e organizações não governamentais (ONGs) na criação de meios para acolher, orientar e fornecer assistência psicológica e social a mulheres grávidas que expressem o desejo de abortar, dando prioridade à preservação da vida do feto.
- Garantir o atendimento médico, psicológico e social às mulheres vítimas de aborto espontâneo.
O que diz a ação?
Ao Supremo, a associação defende que a lei viola a Constituição e os princípios da dignidade humana, além de restringir o direito à saúde.
Segundo a ABMCJ, a norma tem o objetivo de “causar constrangimento ao exercício regular do direito ao aborto legal e seguro”, “criar restrições abusivas” e fomentar “pânico moral na sociedade contra as mulheres”.
“A lei em tela se camufla de supostas ‘boas intenções’ ao defender o ‘nascituro’, mas na verdade visa primordialmente o ataque às mulheres ou, no mínimo, caso se discorde de ser essa sua intenção, tem este primordial efeito de ataque às mulheres, o que caracteriza sua inconstitucionalidade à luz do direito à não-discriminação.”
A entidade alega, ainda, que Estados e municípios não podem aprovar legislações que restrinjam o acesso à saúde garantidos por lei Federal.
“Leis como essa são propostas em todo o país em uma tentativa organizada e deliberada de ascensão de uma espécie de totalitarismo teocrático. Fala-se no sentido não só de leis idênticas à impugnada, mas de leis que, geralmente, visam impor o fundamentalismo religioso e o reacionarismo moral em geral. Tais como, por exemplo: leis que querem proibir o debate de gênero nas escolas, incluídas as que querem proibir a linguagem inclusiva (de gênero neutro) e, mesmo, a flexão de gênero, para combater o machismo e as opressões a pessoas LGBTI+ e não-binárias em geral; leis que querem proibir a educação sexual nas escolas, a pretexto de a limitarem à família, em franco prejuízo da proteção de meninas contra abusos sexuais diversos, ensinando-as que partes de seu corpo são íntimas e não podem ser tocadas ou sequer vistas, mesmo por familiares ou pessoas próximas etc.”