Desde a última segunda-feira, 2 de setembro, os trabalhadores que nasceram neste mês e têm direito ao saque-aniversário do FGTS poderão retirar o valor correspondente. A modalidade permite que os funcionários com carteira assinada acessem uma fração de seu saldo do Fundo de Garantia todo ano no mês do seu aniversário.
É importante notar que o saque-aniversário não deve ser confundido com o saque-rescisão. O trabalhador deve fazer uma escolha entre as duas opções, uma vez que não é possível alternar entre elas ao longo do tempo.
Em setembro, os trabalhadores que desejam usufruir do saque-aniversário do FGTS precisam realizar a adesão através do site da Caixa Econômica Federal (CEF). Optar por essa modalidade permite o saque de uma parte do saldo do Fundo de Garantia todo ano no mês do aniversário, mas limita o acesso total aos valores em caso de demissão sem justa causa.
Para aqueles que desejam reverter a escolha e voltar ao saque-rescisão, a modalidade que assegura o acesso integral do FGTS em situações de demissão, será necessário cumprir um período de carência de dois anos.
Como solicitar o saque-aniversário em setembro sem sair de casa?
Fazer o download do aplicativo do FGTS;
Fazer login com a conta vinculada à Caixa;
Selecionar a opção “Saque Aniversário”;
O trabalhador permanece vinculado a esta modalidade durante 24 meses.
Como calcular os valores do saque-aniversário em setembro?
A quantia liberada pelo trabalhador por meio desta modalidade é distribuída em faixas de saldo em conta, o qual é condicionado a uma determinada alíquota que, automaticamente, estabelece o limite de saque anual.
Calendário do saque-aniversário do FGTS 2024
- Janeiro: de 02 de janeiro a 29 de março de 2024;
- Fevereiro: de 01 de fevereiro a 30 de abril de 2024;
- Março: de 01 de março a 31 de maio de 2024;
- Abril: de 01 de abril a 28 de junho de 2024;
- Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2024;
- Junho: de 03 de junho a 30 de agosto de 2024;
- Julho: de 01 de julho a 30 de setembro de 2024;
- Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2024;
- Setembro: de 02 setembro a 29 de novembro de 2024;
- Outubro: de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2024;
- Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025;
- Dezembro: de 02 de dezembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2025.
Principais mudanças no saque-aniversário do FGTS
Retirada total sem justificativa: Trabalhadores podem sacar todo o saldo do FGTS a qualquer momento, sem precisar apresentar justificativas ou cumprir períodos de carência.
Solicitação simplificada online: A solicitação do saque-aniversário pode ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS até o último dia do mês de aniversário do trabalhador.
Acesso imediato em demissão: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode acessar os recursos do FGTS imediatamente, sem esperar.
Vantagens das mudanças:
Liberdade de acesso: Trabalhadores podem usar o saldo do FGTS conforme suas necessidades, sem restrições temporais.
Possibilidade de saque integral: É possível sacar o valor total acumulado, facilitando uma gestão financeira mais planejada.
Acesso rápido em emergências: Recursos do FGTS podem ser acessados rapidamente em situações de emergência ou desemprego, aumentando a segurança financeira.
Futuro do saque-aniversário do FGTS
Uma das mudanças mais discutidas é a possibilidade de permitir que os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário possam, em caso de demissão sem justa causa, acessar o saldo total de suas contas do FGTS, além da indenização rescisória.
Essa alteração busca igualar os direitos desses trabalhadores aos daqueles que não escolheram o saque-aniversário, proporcionando maior segurança financeira em situações de demissão. Apesar de oferecer benefícios como o acesso anual a parte do saldo do FGTS, a modalidade do saque-aniversário enfrenta críticas.
A proposta de modificar as regras para permitir o saque integral do saldo do FGTS em casos de demissão sem justa causa para os optantes pelo saque-aniversário está sendo analisada pelo Ministério do Trabalho. Essas mudanças visam tornar a modalidade mais atraente e justa, equilibrando os benefícios anuais com a segurança financeira em caso de perda de emprego.
FONTE: Terra