A Companhia Saneamento de Goiás S/A (Saneago) foi condenada pela Justiça a pagar indenização por danos morais a um morador de Anápolis, após fornecer água inadequada para consumo por um período prolongado. A decisão foi proferida pelo juiz Sílvio Jacinto Pereira, do 2º Juizado Especial Cível de Anápolis, que determinou o pagamento de R$ 10 mil em danos morais, além da restituição das faturas de água pagas entre julho de 2022 e março de 2024, totalizando R$ 6.112,72.
Segundo o processo, o consumidor começou a enfrentar problemas de abastecimento em junho de 2022, quando a água fornecida pela Saneago passou a apresentar coloração marrom, tornando-a imprópria para uso diário. O morador relatou ter feito diversas reclamações, mas o problema persistiu, levando-o a instalar filtros de água, o que gerou um custo adicional de mais de R$ 6 mil.
Em sua defesa, a Saneago alegou ter realizado uma força-tarefa em maio de 2024 para limpeza dos reservatórios responsáveis pelo fornecimento de água para a residência do reclamante. No entanto, o juiz entendeu que a empresa violou o Código de Defesa do Consumidor, prejudicando a qualidade de vida do cliente e causando desgaste emocional. Além da indenização, a Saneago deverá restituir as faturas com correção monetária e juros.
A Saneago, em nota, informou que irá recorrer da decisão, alegando que a sentença desconsiderou a necessidade de uma prova pericial para verificar a qualidade da água e reiterou que sua água tratada atende aos padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
FONTE: Redação – Janayna Carvalho
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