Em novembro de 2023, o Ministério do Trabalho publicou uma nova portaria que regulamenta o trabalho em feriados, prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2025. Conforme anunciado no “Diário Oficial da União” em 29 de julho de 2024, essa implementação foi adiada, marcando a terceira vez que o governo federal posterga a aplicação da medida.
Atualmente, o governo busca um consenso entre sindicatos, empresas e parlamentares para a aprovação definitiva da portaria. As discussões refletem a complexidade do tema, envolvendo diversas opiniões e interesses.
O que Propõe a Nova Portaria do Trabalho?
A portaria, desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), visa principalmente:
Restringir o trabalho em feriados, condicionando sua autorização a convenções coletivas e ao cumprimento da legislação municipal, conforme a Lei 10.101/2000.
Revogar a portaria de 2021, que permitia o trabalho em feriados sem necessidade de aprovação sindical.
Essas mudanças têm como objetivo fortalecer os direitos dos trabalhadores, embora enfrentem críticas de setores que acreditam que a economia poderá ser prejudicada.
Por que a Restrição ao Trabalho em Feriados é Controversa?
A nova portaria gerou uma reação imediata na Câmara dos Deputados, que aprovou um projeto de lei para barrar a medida. O relator Luiz Gastão (PSD-CE) argumentou que a portaria poderia impactar negativamente a manutenção de empregos e a arrecadação de impostos, essenciais para o financiamento de políticas públicas.
Próximos Passos
No dia 22 de novembro de 2023, o ministro Luiz Marinho se reuniu com representantes de trabalhadores e empresários para discutir ajustes na portaria. Dessa reunião, surgiu a criação de uma mesa tripartite para elaborar uma nova proposta, com previsão de conclusão do texto até março de 2024.
Principais Mudanças Propostas
A autorização para trabalho em feriados deverá ser obtida por meio de convenção coletiva.
Será obrigatório respeitar as regulamentações municipais aplicáveis.
As negociações tripartites envolverão governo, sindicatos e empresas.
Impactos Econômicos Potenciais da Nova Portaria
A nova regulamentação pode gerar diversos impactos econômicos, tais como:
Redução da receita de empresas que operam em feriados.
Diminuição da arrecadação de impostos.
Possível aumento do desemprego devido a eventuais demissões.
Dificuldades na contratação temporária para eventos específicos.
Perspectiva de Sindicatos e Empresas
Os sindicatos defendem que a portaria é uma ferramenta crucial para proteger os trabalhadores contra a exploração. Por outro lado, as empresas expressam preocupação com a possível queda de competitividade, especialmente em setores que necessitam de operação contínua, como comércio e serviços.
Legislação Atual sobre Trabalho em Domingos e Feriados
Domingos
Regra Geral: A legislação garante um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
Exceções: Certas atividades, como comércio e hotelaria, podem operar aos domingos através de um sistema de revezamento.
Remuneração: O trabalho aos domingos deve ser remunerado em dobro, caso não haja folga compensatória.
Feriados
Regra Geral: O trabalho em feriados civis e religiosos é proibido, exceto em situações específicas.
Exceções: Atividades essenciais ou casos de necessidade imperiosa podem funcionar em feriados mediante acordo ou convenção coletiva.
Remuneração: O trabalho em feriados, sem folga compensatória, deve ser remunerado em dobro.
O que é uma Portaria no Contexto Trabalhista?
No âmbito trabalhista, uma portaria é um ato normativo emitido pelo Poder Executivo para detalhar, esclarecer ou complementar as leis vigentes. Essas medidas são essenciais para proporcionar segurança jurídica e previsibilidade nas relações de trabalho.
Características das Portarias
Ato Administrativo: Define regras e procedimentos a serem seguidos.
Complementar: Fornece esclarecimentos adicionais sobre leis existentes.
Emitida pelo Poder Executivo: Geralmente pelos ministérios ou órgãos governamentais.
Escopo Variável: Pode ter alcance nacional, regional ou setorial.
Hierarquia: Está abaixo das leis e decretos, mas acima de instruções normativas e resoluções.
Exemplos de Portarias na Área Trabalhista
Trabalho Intermitente: Regras específicas para contratação e jornada de trabalho.
Segurança e Saúde no Trabalho: Normas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Trabalho em Condições Especiais: Regulamentações para menores, gestantes e pessoas com deficiência.
Salário Mínimo: Definições anuais sobre o valor do salário mínimo nacional.
Em resumo, a nova portaria do Ministério do Trabalho, programada para 2025, busca equilibrar a proteção dos direitos dos trabalhadores com as necessidades econômicas das empresas. Contudo, ainda há diversas questões a serem debatidas antes de sua implementação definitiva.
FONTE: BM & C News