Os contribuintes que possuem débitos com o Município, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2014, poderão recorrer ao Programa de Benefícios Fiscais (PBF), o Refis, para regularizar as pendências. O prazo de adesão, conforme a regulação baixada pela Prefeitura, através da Secretaria da Fazenda, vai até 22 de outubro próximo. Os débitos podem ser quitados com redução de multas e juros que variam de 60% a 100%, dependendo do perfil da dívida.
O secretário municipal da Fazenda, José Roberto Mazon, inclusive, alerta que depois de mais esta oportunidade, o Município poderá utilizar a prerrogativa de encaminhar os não pagadores para a inscrição em cadastros de negativação como o SPC e o Serasa, sem prejuízo de outros procedimentos legais para o recebimento das dívidas, cuja cobrança é uma obrigação do gestor perante a Lei de responsabilidade Fiscal.
O Projeto Lei nº. 3.779, de 18 de agosto de 2015, que instituiu esta nova fase do Refis, foi recentemente aprovado pela Câmara Municipal com emenda apresentada pelo Vereador Jean Carlos (PTB). A emenda não alterou o texto original, mas acrescentou a possibilidade de o contribuinte poder buscar assistência judiciária gratuita, caso não tenha condição de arcar com este custo, nos casos em que as dívidas já estejam ajuizadas, ou seja, em cobrança judiciária. Se o contribuinte preencher os requisitos, ele poderá aderir ao programa e depois buscar a isenção.
Conforme o regulamento publicado no Diário Oficial, o PBF destina-se a promover a regularização de débitos junto à Fazenda Pública Municipal, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2014, “constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo em fase de Ação de Execução Fiscal já ajuizada, tributários ou não tributários, de responsabilidade de contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que poderão ser pagos com descontos de juros e multas, à vista ou de forma parcelada”.
Parcelamento
Os débitos, caso sejam quitados à vista, poderão ser quitados com o desconto máximo de multa e juros de mora de 100%. Mas, o pagamento pode também ser feito de forma parcelada. Neste caso, a Prefeitura elaborou uma tabela de redutores que varia de acordo com a quantidade de parcelas, que podem chegar ao total de 36. (Veja a tabela de redutores no box).
O regulamento destaca, ainda, que no caso dos créditos tributários relativos aos lançamentos do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, o parcelamento somente poderá ser efetuado em no máximo 04 parcelas.
Por questões de operacionalidade, não poderão ser parcelados os débitos inferiores a R$ 157,60. E, quando o contribuinte fizer opção pelo pagamento parcelado, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 78,80. Ainda no caso de parcelamento, feita a opção, o crédito apurado, excetuando-se a primeira parcela, sofrerá incidência de juros compensatórios na ordem de 1% ao mês. O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará na imposição de multa equivalente a 2% e juros moratórios à base de 1% ao mês, ambos incidentes sobre o valor da respectiva parcela.
O parcelamento do débito será automaticamente cancelado caso ocorra o inadimplemento de qualquer parcela por prazo superior a 90 (noventa) dias, e/ou de 03 parcelas, consecutivas ou não, independentemente de aviso ou notificação.
Outro ponto importante que traz a regulamentação, é que não poderão ser objeto da concessão do Refis, os créditos tributários beneficiados por programas semelhantes instituídos anteriormente e que se encontrem com parcelamento ainda em curso, cujos saldos não tenham sido apurados em virtude de inadimplemento.
Efetuada a adesão ao PBF, o contribuinte terá direito à expedição de certidão positiva com efeito de negativa, enquanto o mesmo mantiver-se adimplente com o parcelamento e com as demais obrigações tributárias exigidas na legislação.
Onde aderir
O contribuinte que desejar aderir ao Programa de Benefícios Fiscais, poderá procurar qualquer uma das unidades do Rápido: no Anashopping; na Avenida Minas Gerais, no Bairro Jundiaí e na Avenida Fernando Costa, Vila Jaiara. Em dias normais, o atendimento acontece das 8 às 19 horas de segunda à sexta-feira e aos sábados, das 8 às 11h30.
A adesão ao PBF ocorrerá automaticamente, no caso de créditos tributários ainda não ajuizados, mediante o pagamento da primeira parcela ou da parcela única, o que deverá ocorrer até 07 dias após a data da emissão do DUAM respectivo, sendo que, o carnê para pagamento das demais parcelas, somente será emitido após o pagamento da primeira parcela, o que poderá ser feito também nas unidades do Rápido ou através do site www.anapolis.go.gov.br.
Tabela de redutores do Refis
– 100% (cem por cento) para o pagamento a vista;
– 90% (noventa por cento) para pagamento entre 2 (duas) a 4 (quatro) parcelas;
– 80% (oitenta por cento) para pagamento entre 5 (cinco) a 15 (quinze) parcelas;
– 70% (setenta por cento) para pagamento entre 16 (dezesseis) a 25 (vinte e cinco) parcelas;
– 60% (sessenta por cento) para pagamento entre 26 (vinte e seis) a 36 (trinta e seis) parcelas.
Autor(a): Claudius Brito – Jornal Contexto