Quem possui animais de estimação, como cães e gatos, sabe que o amor pelo bichinho se torna incondicional.
Agora, o Projeto de Lei 221/23, que tramita na Câmara dos Deputados, se aprovado, deve mudar a forma de passar por esse período, já que permitirá ao funcionário a ausência do serviço por um dia, em caso de falecimento de cachorro ou gato, sem que seja descontado do salário.
A ideia é que seja inserida a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já justifica a ausência do empregado por dois dias, sem prejuízo do salário, em alguns casos de falecimento, como a de irmão, cônjuge, pais, filhos ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, seja seu dependente.
Apesar de o projeto ser específico para as duas espécies (cães e gatos), se aprovado, talvez seja possível um entendimento que outros animais possam ser considerados para que o tutor obtenha o benefício. Mas, por enquanto, não há no texto algo mais amplo.
No Projeto de Lei, a morte do cão ou do gato deve ser comprovada por atestado de óbito emitido pelo médico-veterinário. Além disso, o benefício está limitado a três afastamentos por ano. A medida também esclarece que o tutor deve entrar em contato com uma clínica veterinária ou com o centro de zoonose da cidade para fazer a incineração. Atitude de destinação correta para o corpo do pet para que mantenha a saúde pública. Pois não se deve enterrar o animal no quintal, visto que a decomposição do corpo libera substâncias que podem contaminar o solo, lençol freático e poços artesianos.
O projeto foi apresentado no dia 2 de fevereiro de 2023 e deverá passar pelas comissões internas da Câmara dos Deputados, como, por exemplo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que é responsável pela análise da constitucionalidade. Além disso, foi encaminhado para revisão pelo Senado Federal . Não há como prever em quanto tempo ele poderá ser sancionado (ou não).
Fonte: Guia Curta Mais