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PIS-Pasep: quando o abono salarial de 2025 começa a ser pago?

O pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2025, referente ao ano-base 2023, vai começar em 17 de fevereiro para os beneficiários nascidos em janeiro.

Os valores ficarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário em 29 de dezembro de 2025. (confira todas as datas abaixo)

➡️ O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que atendem aos requisitos do programa.

No geral, têm direito ao abono pessoas que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês. (veja todos os requisitos abaixo)

Assim como em 2024, o calendário de pagamento de 2025 foi unificado: tanto os trabalhadores da iniciativa privada como os servidores públicos vão receber de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário.

O banco de recebimento, data e os valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br.

Calendário de Pagamento Abono Salarial PIS-Pasep 2025 (Ano-Base 2023)

Nascido em Recebem a partir de

  • Janeiro 17 de fevereiro
  • Fevereiro 17 de março
  • Março 15 de abril
  • Abril 15 de abril
  • Maio 15 de de maio
  • Junho 15 de de maio
  • Julho 16 de junho
  • Agosto 16 de junho
  • Setembro 15 de julho
  • Outubro 15 de julho
  • Novembro 15 de agosto
  • Dezembro 15 de agosto

Ao todo, em 2025, serão disponibilizados R$ 30,7 bilhões para pagamento do benefício a cerca de 25,8 milhões de trabalhadores, segundo o Ministério do Trabalho.

1. Quem tem direito ao abono salarial?

Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:

estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;

ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

ter recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;

ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);

ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).

2. Quem não tem direito ao abono salarial?

empregado(a) doméstico(a);

trabalhadores rurais empregados por pessoa física;

trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;

trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

3. Qual é o valor?

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.

O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.

Com o aumento do salário mínimo, o valor do abono salarial passará a variar de R$ 126,50 a R$ 1.518,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados.

4. Como consultar?

Para fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga o passo a passo:

Certifique-se de que o aplicativo esteja atualizado;

Acesse o sistema com seu número de CPF e a senha utilizada no portal gov.br;

Toque em “Benefícios” e, em seguida, em “Abono Salarial”. A tela seguinte irá informar se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.

Vale lembrar que trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

5. Como são os pagamentos?

O pagamento do PIS (Programa de Integração Social) aos trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica Federal. São quatro opções para receber:

As pessoas que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o abono automaticamente, informou o banco.

Também é possível receber os valores por meio da Poupança Social Digital, cuja movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem.

Outra opção é fazer o saque com o cartão social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui.

Se o trabalhador não possuir cartão social, o pagamento também pode ser realizado em qualquer agência da Caixa com a apresentação de um documento de identificação.

Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.

Nesse caso, o pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento, informou o Ministério do Trabalho.

6. Ainda tem dúvidas?

Mais informações podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: [email protected] (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado do trabalhador).

FONTE: G1

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