Namorar é bom.
Mas você sabia que, dependendo da forma como o relacionamento acontece, a lei pode entender que já existe uma união estável?
Isso acontece quando o relacionamento é público, contínuo e duradouro com intenção de constituir família, conforme prevê o artigo 1.723 do Código Civil. E muitas vezes o casal nem percebe que a relação pode ser interpretada dessa forma juridicamente. Pensar que a lei exige um período certo de convivência, ou que morem na mesma casa está completamente errado.

É justamente por isso que alguns casais optam pelo chamado contrato de namoro. Relacionamento de apenas um mês pode ser considerado uma união estável, se presentes os requisitos acima. Nesse documento, ambos deixam registrado que o relacionamento é apenas um namoro, sem a intenção, naquele momento, de formar uma entidade familiar.
Embora o contrato de namoro não esteja previsto expressamente no artigo 421 do Código Civil, ele é aceito com base na autonomia da vontade princípio do direito que permite às pessoas organizarem suas relações de forma livre e consciente.
No fim das contas, o contrato de namoro não é sobre desconfiança.
É sobre clareza, maturidade e prevenção de problemas no futuro.
Porque quando o assunto é relacionamento…
amor é importante, mas segurança jurídica também é.
Fernanda S. Martins – É advogada e colunista do portal Viva Goiás



