Nem toda violência deixa hematoma. Algumas deixam filhos no meio do campo de guerra.
A violência vicária é uma das formas mais cruéis de agressão contra a mulher, porque o agressor não atinge o corpo. Ele atinge o que ela mais ama. Usa os filhos como arma. Como recado. Como punição.
E se você acha que isso é “briga de família”, está exatamente onde o agressor quer. Porque enquanto parece conflito, na verdade é estratégia. É controle. É violência, nos termos do art. 5º da Lei Maria da Penha, que define a violência doméstica como qualquer ação baseada no gênero que cause dano físico, psicológico, moral, sexual ou patrimonial.

Agora a lei começa a dar nome ao que sempre existiu. O Congresso Nacional passou a reconhecer expressamente a violência vicária como forma de violência de gênero, ampliando a interpretação da Lei Maria da Penha (arts. 5º e 7º), especialmente como violência psicológica e moral, e também dialogando com o art. 147-B do Código Penal, que tipifica a violência psicológica contra a mulher. Cabendo ao presidente da república sancionar.
E mais: quando essa violência chega ao extremo, o ordenamento jurídico trata como crime gravíssimo. Condutas que atingem terceiros para causar dor à mulher podem se enquadrar como homicídio qualificado (art. 121, §2º ou até feminicídio art. 121, §2º, VI, ambos do Código Penal), quando praticadas por razões da condição de sexo feminino, com penas que podem ultrapassar 30 anos de reclusão.
Mas não precisa chegar ao extremo para ser punido. Manipular filho, afastar da mãe, criar medo, distorcer afetos, tudo isso pode gerar perda ou inversão de guarda nos termos do art. 1.584 do Código Civil, aplicação de medidas protetivas de urgência do art. 22 da Lei Maria da Penha e até mesmo reparação financeira por danos morais. Além disso, a Lei de Alienação Parental, em seu art. 2º, reconhece como ilícita qualquer interferência na formação psicológica da criança para prejudicar o vínculo com um dos genitores.
Se alguém usa seu filho para te ferir, isso não é amor, não é conflito e muito menos “fase difícil”.
É violência, e violência tem nome. Tem lei e tem consequências.
Fernanda S. Martins – É advogada e colunista do portal Viva Goiás



