Casos como o recente em Itumbiara (GO), envolvendo o então secretário Thales Naves Alves Machado — em que duas crianças foram mortas pelo pai que, em seguida, tirou a própria vida – não surgem do nada. Um episódio semelhante já havia ocorrido em 2023 no município de Cametá, no Pará, quando o ex-marido da delegada Amanda Souza matou os dois filhos que tiveram juntos antes de cometer suicídio.
Esses episódios reacendem um debate urgente e doloroso: o chamado feminicídio indireto, quando a violência contra a mulher atinge seus filhos como forma extrema de punição, vingança ou controle.
Embora juridicamente o termo ainda gere discussões, especialistas e movimentos de enfrentamento à violência de gênero utilizam essa expressão para descrever situações em que o agressor, incapaz de aceitar o fim do relacionamento ou movido por desejo de retaliação, atinge aquilo que a mulher mais ama: seus filhos. Trata-se de uma extensão cruel da violência doméstica, marcada por um padrão de posse, dominação e incapacidade de lidar com a autonomia feminina.
Nos dois casos — no Pará, em 2023, e em Goiás, em 2026 — os crimes ocorreram em contexto de separação ou conflito conjugal. Em ambos, os pais mataram os próprios filhos e, em seguida, tiraram a própria vida. Ainda que as motivações individuais estejam sob investigação ou tenham sido registradas oficialmente como homicídio seguido de suicídio, o pano de fundo revela um elemento comum: a não aceitação do término do relacionamento e a tentativa de punir a mulher por meio da destruição do que ela mais ama.
A violência contra a mulher não começa, nem termina, na agressão física. Ela pode se manifestar de forma psicológica, patrimonial, moral e, em casos extremos, por meio da instrumentalização dos filhos. Quando o agressor escolhe ferir as crianças para atingir emocionalmente a mãe, estamos diante de uma forma extrema de violência de gênero. O objetivo não é apenas matar — é destruir emocionalmente.
O conceito dialoga com o que a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015) reconhece como homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, especialmente quando envolve violência doméstica e familiar. Ainda que os filhos não sejam mulheres, a motivação do crime pode estar diretamente ligada à tentativa de punir ou controlar a mulher. É por isso que estudiosos classificam esses episódios como feminicídio por procuração ou feminicídio indireto.
Especialistas em segurança pública alertam que muitos desses casos apresentam sinais prévios: histórico de controle excessivo, ameaças durante o processo de separação, comportamento possessivo e discurso de que “se não for comigo, não será com ninguém”. Muitas vezes, a escalada da violência é subestimada até que atinge seu ponto mais trágico.
A discussão sobre feminicídio indireto também impõe um desafio ao Estado. Medidas protetivas precisam considerar o risco não apenas à mulher, mas também aos filhos. Avaliações de ameaça devem incluir a possibilidade de violência contra terceiros como forma de retaliação. Além disso, políticas públicas precisam fortalecer redes de apoio psicológico e jurídico durante separações conflituosas, período estatisticamente mais sensível.
Outro ponto fundamental é a responsabilidade social. Ainda há quem trate esses crimes como “tragédias passionais” ou “crimes por desespero”. Essa narrativa suaviza o que, na prática, é uma manifestação extrema de violência baseada em controle e posse. Não se trata de paixão. Trata-se de poder.
Falar sobre feminicídio indireto é reconhecer que a violência de gênero pode ultrapassar o alvo direto e atingir o entorno afetivo da mulher. É entender que crianças também se tornam vítimas de uma cultura que naturaliza a ideia de que homens têm direito sobre a vida e as escolhas das mulheres.
Casos como os registrados no Pará e em Goiás não são episódios isolados. Eles escancaram a necessidade de aprofundar o debate público, aprimorar políticas de prevenção e, principalmente, desconstruir padrões culturais que associam amor à posse.
Enquanto a sociedade continuar tratando o fim de um relacionamento como uma afronta ao ego masculino — e não como um direito individual —, mulheres e crianças seguirão expostas a riscos que poderiam ser evitados.
Discutir feminicídio indireto não é criar um novo rótulo. É dar nome a uma violência que já existe — e só aquilo que é nomeado pode ser enfrentado.




