O Distrito Federal e outros 14 estados da federação têm prazo de 15 dias, até o próximo dia 6 de novembro para começar a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).
O novo documento não terá mais o Registro Geral (RG), apenas o Certificado de Pessoa Física (CPF), válido para todo o país. O documento está disponível em formatos físico e digital, a versão física é estampada em papel moeda.
O prazo de validade da nova CIN varia conforme a faixa etária, cinco anos, para crianças de até 12 anos incompletos, dez anos, para pessoas de 12 a 60 anos incompletos e indeterminado, para quem tem acima de 60 anos
Atualmente, 12 estados já utilizam a CIN: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A adesão começou em 2022, no Rio Grande do Sul.
Como corrigir informações no CPF
A atualização das informações no CPF pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal. Em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de atendimento.
Nesses casos, o cidadão pode enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail. É necessário juntar os seguintes documentos para atualizar o CPF por e-mail, que deve ser enviado para o endereço de acordo com o estado:
- Documento de identidade oficial com foto;
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento;
- Comprovante de endereço;
- Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade;
E ainda (para cidadão com 16 ou 17 anos):
- Se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais);
(para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda):
- Documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
- Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz;
(para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau):
- Laudo médico atestando a deficiência;
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau);
- Documento que comprove o parentesco.
Depois de juntar os documentos, a solicitação deve ser enviada por e-mail para um dos seguintes endereços, nos estados que começam agora a fazer as primeiras emissões:
- Acre: [email protected]
- Distrito Federal: [email protected]
- Goiás: [email protected]
- Minas Gerais: [email protected]
- Paraná: [email protected]
- Rio Grande do Sul: [email protected]