Adicione o texto do seu título aqui

Nova carteira de identidade deve ser emitida em todo o país em 15 dias

O Distrito Federal e outros 14 estados da federação têm prazo de 15 dias,  até o próximo dia 6 de novembro para começar a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

O novo documento não terá mais o Registro Geral (RG), apenas o Certificado de Pessoa Física (CPF), válido para todo o país. O documento está disponível em formatos físico e digital, a versão física é estampada em papel moeda.

O prazo de validade da nova CIN varia conforme a faixa etária, cinco anos, para crianças de até 12 anos incompletos,  dez anos, para pessoas de 12 a 60 anos incompletos e indeterminado, para quem tem acima de 60 anos

Atualmente, 12 estados já utilizam a CIN: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A adesão começou em 2022, no Rio Grande do Sul.

Como corrigir informações no CPF

A atualização das informações no CPF pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal. Em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de atendimento.

Nesses casos, o cidadão pode enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail. É necessário juntar os seguintes documentos para atualizar o CPF por e-mail, que deve ser enviado para o endereço de acordo com o estado:

  • Documento de identidade oficial com foto;
  • Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento;
  • Comprovante de endereço;
  • Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade;

E ainda (para cidadão com 16 ou 17 anos):

  • Se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais);

(para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda):

  • Documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
  • Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz;

(para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau):

  • Laudo médico atestando a deficiência;
  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau);
  • Documento que comprove o parentesco.

Depois de juntar os documentos, a solicitação deve ser enviada por e-mail para um dos seguintes endereços, nos estados que começam agora a fazer as primeiras emissões:

 

Quer receber em primeira mão nossas principais notícias e reportagens?

Mais lidas

da semana

Fique por dentro

Confira também