Por diversos motivos, pais ou mães buscam a mudança de país e querem levar os filhos. Os casos mais comuns ocorrem, com grande frequência, com o fim das relações conjugais. Após a separação de um casal, é comum que um dos genitores busque um recomeço, mudando-se para outro país. É preciso muita cautela, pois há questões jurídicas a serem observadas quando há a mudança de domicílio em caso de mães e pais separados com filhos menores.
No Brasil, para que um dos genitores se mude para outro país com os filhos, é obrigatório o consentimento do pai ou mãe que permanecerá no país de origem. Assim, é necessário fazer o passaporte da criança no órgão competente, a autorização da viagem e a autorização para residir no exterior. Caso, não sejam observados estes requisitos, a retirada da criança pode ser considerada ilegal, podendo configurar o sequestro internacional de menores, o qual é normatizado pela Convenção de Haia de 1980, ou seja, o caso deixa de ser apenas um problema de família e passa a se tornar um problema que apenas o Direito Internacional pode resolver. O Brasil é signatário desta Convenção, portanto, é obrigatória no país.
O sequestro internacional de menores ocorre quando uma criança ou adolescente menor de 16 anos é retirado de sua residência habitual sem autorização de um dos genitores (pai ou mãe) ou quando há a autorização de viagem, mas quem levou a criança não retorna ao país e a permanência se torna ilegal. Portanto, estes dois casos podem configurar o sequestro internacional de crianças.
O número de casos de subtração internacional de crianças e adolescentes tem aumentado consideravelmente nos últimos anos. Há muitas famílias que podem estar passando por estas situações e, na maioria das vezes, não sabem como proceder para ter os filhos de volta ao país. No Brasil, quando ocorre este caso, a primeira providência é fazer um comunicado formal a um órgão criado especificamente para estas situações. Chama-se Autoridade Central da Administração Federal-ACAF.
A ACAF é o órgão responsável por adotar as providências para realizar o retorno imediato da criança ao país. Se for necessário, a ACAF pode solicitar o apoio da Interpol para a restituição da criança ao país de origem. Caso estas providências não sejam adotadas, o caso pode ser tornar uma ação na Justiça Federal. É muito importante, também, uma comunicação formal ao Ministério das Relações Exteriores que pode intervir, intermediando de forma diplomática, para que ocorra a devolução da criança.
Os casos têm se tornado frequentes, especialmente em um contexto de divórcio ou fim da relação conjugal e há a disputa de guarda dos filhos. Em uma certa ocasião, esta colunista estava realizando uma audiência e o pai foi surpreendido pela mãe de sua filha que a adolescente de 14 anos estava na Irlanda há 2 dias. Havia sido informado ao pai que sua filha estava na casa da avó. Foi um caso de retirada ilegal da adolescente, pois não houve o consentimento do pai.
Sair do país com os filhos sem a autorização do pai ou mãe que ficará no país, além de configurar subtração internacional de menores, pode gerar outra grave consequência, pois o pai ou mãe que levou a criança ilegalmente pode perder a guarda da mesma, por decisão judicial. Além dos problemas jurídicos, há outro aspecto que deve ser observado: o afeto. As providências devem ser adotadas de forma rápida, pois quanto mais tempo a criança fica longe do convívio do pai ou mão que ficou no país, pode fragilizar o vínculo afetivo entre filhos e genitores. E esta perda é difícil de ser reparada.
Entretanto, cada caso deve ser observado, pois são muitas as situações que mulheres deixam o país com os filhos, fugindo de situações de violência doméstica. São chamadas de “mães de Haia” e a Convenção não pode ser utilizada para penalizar as mães e separa-las de seus filhos. Nestes casos deve-se comprovar a situação de violência doméstica. Atualmente, tramita no Senado Federal um projeto de lei que objetiva evitar que a Convenção de Haia seja interpretada de forma desfavorável às mulheres e filhos que sofrem agressão.
O sequestro internacional de menores é um problema frequente no Brasil, precisa ser dialogado com a sociedade e há medidas preventivas e repressivas visando a prioridade nestes casos: o bem-estar das crianças e adolescentes, o retorno de crianças levadas ilegalmente para outros países e evitar a perda do vínculo afetivo dos filhos que deixaram o país, com os pais e mães que ficaram e não deram seu consentimento.