Sair mais cedo do trabalho na sexta-feira pode parecer um sonho, mas, para alguns brasileiros, é realidade. Enquanto a semana de quatro dias começa a ganhar espaço no Brasil e no mundo, algumas empresas já adotam a chamada “Short Friday” (sexta-feira curta) há algum tempo, permitindo que os funcionários tenham um expediente mais curto nesse dia e antecipem o início do fim de semana.
Levantamento feito pela consultoria Mercer Marsh Benefícios com 850 empresas, no primeiro semestre de 2023, identificou que 78% delas oferecem algum tipo de flexibilidade no trabalho. Desse universo, 13% adotam a short Friday.
A farmacêutica Bayer, por exemplo, introduziu o modelo em 2011. Apesar de o horário padrão da short Friday ser das 7h30m às 13h30m, os funcionários têm a opção, nesse dia, de começar a trabalhar até duas horas mais tarde, às 9h30m — nesse caso, saem duas horas mais tarde.
Para Rosimeire Muricy, superintendente de consultoria da Mercer Marsh Benefícios, a adoção de práticas mais flexíveis pelas empresas influi no desempenho dos funcionários:
— Os colaboradores são mais prósperos nas organizações quando se sentem valorizados e realizados.
‘Short Friday’ compensada?
Na avaliação da Bayer, o modelo vem funcionando e atendendo às necessidades de flexibilidade dos colaboradores, por isso não considera a adoção da semana de quatro dias no momento. Erica Barbagalo, vice-presidente de Recursos Humanos Brasil e para o negócio agro Latam da Bayer, explica que a short Friday está alinhada a um programa de compensação de dias e horas:
— Para garantir que não haja impactos significativos na rotina diária dos colaboradores, a Bayer redistribui essa soma ao longo dos dias úteis do ano. Dessa forma, os colaboradores trabalham um tempo adicional a cada dia para desfrutar da short Friday e das pontes de feriados, sem comprometer suas atividades profissionais.
No entanto, a compensação de dias e horas não é uma regra para empresas com sexta-feira reduzida. De acordo com a legislação brasileira, a jornada do trabalhador tem a duração de oito horas diárias — ou 44 horas semanais —, facultada a compensação de horários e redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva.
— Adotar uma jornada menor que o limite trazido na Constituição Federal é, como regra, lícito, bastando ajustar isso por escrito com o empregado e remunerar os serviços prestados pagando o valor do salário mínimo/hora — explica Alexandre Fragoso, especialista em direito do Trabalho e sócio do escritório Briganti Advogados.
Ele ressalta que, quando a empresa reduz a carga horária, o mesmo não deve acontecer com o salário. E, caso decida voltar atrás e aumentar a jornada, a empresa precisa da anuência do trabalhador, além de assegurar que não haja prejuízo para ele.