Presidente envia ao Congresso Nacional nesta segunda-feira, 27/11, Medida Provisória para criação de programa de repasses mensais para estudantes secundaristas. O presidente Lula acaba de enviar ao Congresso Nacional Medida Provisória, cuja minuta foi obtida com exclusividade pelo Correio Braziliense, que institui a poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar para estudantes do ensino médio. O texto será publicado amanhã no Diário Oficial da União.
A Lei determina um repasse mensal para jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio nas redes públicas de ensino e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único, com prioridade àquelas que tenham renda per capita de até R$ 218. Os beneficiários poderão utilizar a poupança como desejarem. Para isso, cada estudante deverá abrir uma conta em seu próprio nome, com representação ou assistência dos responsáveis, caso seja necessário. O valor do depósito mensal feito pelo governo e as regras para saque, incluindo a periodicidade em que poderão ser realizados, serão definidos em regulamentação posterior.
Para ter acesso à poupança, porém, será preciso comprovar frequência escolar, aprovação ao final do ano letivo e matrícula na série subsequente, nos casos de o estudante estar no primeiro ou segundo anos, além da participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados no terceiro ano.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aderir à poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar por meio de convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos similares.
Os objetivos do programa são democratizar o acesso e a permanência dos jovens no ensino médio, mitigar os efeitos das desigualdades sociais, raciais e de gênero na permanência e conclusão nessa etapa de formação, reduzir as taxas de retenção, abandono e evasão, contribuir para a promoção da inclusão social pela educação e estimular a mobilidade social.
Os recursos necessários para o pagamento do benefício serão provenientes de royalties da exploração de petróleo em território nacional, além de aportes da União, e comporão um fundo, criado também pela Lei. Segundo o texto, a União fica autorizada a participar do fundo no limite global de até R$20 bilhões.