Existem algumas mudanças já programadas para a CLT este ano. Desta vez, elas dizem respeito ao expediente nos feriados, que, até então, vinha sendo combinado apenas através de conversas entre patrões e colaboradores.
Desde 2023, a discussão acontece em torno do tema. No entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego adiou, pela quarta vez, a oficialização da portaria que restringe a jornada no comércio nas datas em questão. Com isso, ela deve entrar em vigor somente a partir do dia 1º de julho.
Essa medida, porém, dividiu opiniões entre os sindicatos trabalhistas e o setor patronal. Em nota, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio comemorou a mudança. “Foi resultado de uma articulação das entidades sindicais”, disse.
“Junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições em feriados”, acrescentou.
Já a Associação Brasileira de Supermercados chamou atenção para o lado negativo, destacando os possíveis danos. “Vai reduzir a atividade econômica e fechar postos de trabalho no setor, que a regra do governo é um cerco à manutenção e criação de empregos”, pontuou.
Ainda de acordo com a Abras, as redes de mercados terão dificuldades para o funcionamento nos feriados, o que representará uma elevação significativa nos custos de mão de obra, além de reduzir a oferta de empregos, diante da inevitável redução da atividade econômica.
Afinal, o que muda?
Com a mudança, o trabalho nos feriados terá permissão somente se houver, de fato, negociação com os sindicatos ou leis municipais que permitam o expediente. Agora, a nova portaria revoga a autorização automática que as empresas tinham para funcionar nesses dias, apenas comunicando aos funcionários.
Conclusão
O Ministério do Trabalho e Emprego alterou o expediente aos feriados na CLT;
No entanto, a oficialização da portaria passa a valer somente a partir do dia 1º de julho de 2025;
Ela impõe novas regras sobre a negociação da jornada com os patrões nas datas em questão.
FONTE: RIC
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