Lei do FGTS traz 2 alertas que causam fim do benefício aos CLTs

A multa do FGTS é uma compensação paga pela empresa ao trabalhador demitido sem justa causa ou por acordo, no valor de 40% do saldo do FGTS vinculado ao contrato de trabalho.

Instituída na década de 60 e tornando-se obrigatória nos anos 90, essa compensação tem o intuito de desestimular demissões sem causas justas, conforme apurado pelo *TV Foco*.

Porém, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em casos de demissão por comum acordo, a multa cai para 20%. Além disso, há a possibilidade do trabalhador perder o benefício.

ADEUS AOS 40% DA MULTA DO FGTS

Os CLTs podem perder o direito à multa em duas situações específicas, e a lei que rege o FGTS alerta aos trabalhadores sobre essa possibilidade.

De acordo com as regras vigentes, os CLTs perdem os 40% da multa do FGTS em situações como demissão por justa causa ou pedido de demissão.

Destacando que todos os CLTs têm o direito à multa do FGTS. Desde 2015, domésticas, trabalhadores temporários, rurais, intermitentes, avulsos, entre outros também têm o direito.

Nos casos de demissão por acordo, o valor reduz para 20%. O cálculo se dá no saldo atual da conta do trabalhador.

EXEMPLOS DE VALORES PARA SACAR:

– Demissão sem justa causa:

Saldo na conta: R$ 1.000

Cálculo: 1.000 x 40% (0,4) = 400

Valor da multa do FGTS = R$ 400

– Demissão em comum acordo:

Saldo na conta: R$ 1.000

Cálculo: 1.000 x 20% (0,2) = 200

Valor da multa do FGTS = R$ 200

– Justa causa ou pedido de demissão:

Não há valor de multa disponível.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

– A multa de 40% do FGTS é um direito dos trabalhadores CLTs em caso de demissão sem justa causa.

– Pode ser perdida em duas situações: demissão por justa causa ou pedido de demissão.

– Em caso de demissão por comum acordo, a multa é reduzida para 20%.

– É importante que os trabalhadores estejam cientes dessas condições para entenderem quando podem perder ou ter o valor da multa diminuído.

QUEM TEM DIREITO AO SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS?

Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas vinculadas ao FGTS. Para receber, é necessário manifestar interesse em aderir à modalidade até o último dia útil do mês de aniversário.

A adesão pode ser feita no site da Caixa Econômica Federal, no aplicativo FGTS ou em agências físicas.

FONTE: TV Foco

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