A multa do FGTS é uma compensação paga pela empresa ao trabalhador demitido sem justa causa ou por acordo, no valor de 40% do saldo do FGTS vinculado ao contrato de trabalho.
Instituída na década de 60 e tornando-se obrigatória nos anos 90, essa compensação tem o intuito de desestimular demissões sem causas justas, conforme apurado pelo *TV Foco*.
Porém, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em casos de demissão por comum acordo, a multa cai para 20%. Além disso, há a possibilidade do trabalhador perder o benefício.
ADEUS AOS 40% DA MULTA DO FGTS
Os CLTs podem perder o direito à multa em duas situações específicas, e a lei que rege o FGTS alerta aos trabalhadores sobre essa possibilidade.
De acordo com as regras vigentes, os CLTs perdem os 40% da multa do FGTS em situações como demissão por justa causa ou pedido de demissão.
Destacando que todos os CLTs têm o direito à multa do FGTS. Desde 2015, domésticas, trabalhadores temporários, rurais, intermitentes, avulsos, entre outros também têm o direito.
Nos casos de demissão por acordo, o valor reduz para 20%. O cálculo se dá no saldo atual da conta do trabalhador.
EXEMPLOS DE VALORES PARA SACAR:
– Demissão sem justa causa:
Saldo na conta: R$ 1.000
Cálculo: 1.000 x 40% (0,4) = 400
Valor da multa do FGTS = R$ 400
– Demissão em comum acordo:
Saldo na conta: R$ 1.000
Cálculo: 1.000 x 20% (0,2) = 200
Valor da multa do FGTS = R$ 200
– Justa causa ou pedido de demissão:
Não há valor de multa disponível.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
– A multa de 40% do FGTS é um direito dos trabalhadores CLTs em caso de demissão sem justa causa.
– Pode ser perdida em duas situações: demissão por justa causa ou pedido de demissão.
– Em caso de demissão por comum acordo, a multa é reduzida para 20%.
– É importante que os trabalhadores estejam cientes dessas condições para entenderem quando podem perder ou ter o valor da multa diminuído.
QUEM TEM DIREITO AO SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS?
Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas vinculadas ao FGTS. Para receber, é necessário manifestar interesse em aderir à modalidade até o último dia útil do mês de aniversário.
A adesão pode ser feita no site da Caixa Econômica Federal, no aplicativo FGTS ou em agências físicas.
FONTE: TV Foco
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