IR: Declaração pré-preenchida completa está disponível

A partir desta terça-feira, 1º de abril, a Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025, facilitando o preenchimento e agilizando a entrega do documento. Com a inserção automática de dados pelo sistema, os contribuintes também ganham prioridade no recebimento da restituição. A novidade pode ser acessada pelo programa gerador do Imposto de Renda, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

A liberação da ferramenta, que estava prevista para o início do prazo de declaração, foi adiada devido à greve dos auditores da Receita, que já dura mais de cem dias.

A declaração pré-preenchida, além de economizar tempo, minimiza erros ao importar automaticamente informações como rendimentos tributáveis, pagamentos a prestadores de serviço, saldos bancários e investimentos. Entre os dados que estavam ausentes na primeira versão, mas que agora foram incluídos, estão informações sobre contas bancárias, previdência privada, investimentos no Brasil e no exterior, contas abertas fora do país e bens adquiridos em 2024.

Desde 17 de março, quando o prazo de declaração foi iniciado, os contribuintes já podiam acessar parte dos dados, como informações pessoais, salários, aposentadorias, pensões e pagamentos a profissionais da saúde. Agora, com a versão mais completa da declaração pré-preenchida, os declarantes podem importar automaticamente dados da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). Além disso, são carregadas informações sobre rendimentos isentos por doença grave, códigos de juros, restituições recebidas, além de investimentos e patrimônios adquiridos.

Como fazer a declaração pré-preenchida?

Para utilizar a declaração pré-preenchida, é necessário acessar o portal Gov.br com uma conta de nível prata ou ouro. Uma vez logado, o contribuinte deve selecionar a opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida” no Programa Gerador da Declaração (PGD) ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.

Quem optar por esse modelo e também indicar o Pix como meio de recebimento da restituição ganha prioridade na fila de pagamentos. No entanto, essa prioridade é inferior à concedida a idosos acima de 80 anos, pessoas com doenças graves, portadores de deficiência ou doença mental e profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério.

A Receita Federal esclarece que contribuintes que já preencheram a declaração pré-preenchida podem atualizar os dados com as informações recentemente incluídas. Contudo, ao importar a nova versão, todas as informações anteriores são substituídas, exigindo uma revisão cuidadosa. Essa opção é especialmente vantajosa para quem possui investimentos diversificados, contas bancárias múltiplas ou realizou compra ou venda de imóveis em 2024.

Para aqueles que preferem fazer a declaração pelo celular, o aplicativo Meu Imposto de Renda foi atualizado e agora permite o preenchimento online sem a necessidade de baixar o programa no computador. Segundo a Receita, o objetivo é substituir gradativamente o PGD pelo sistema online, tornando o processo mais acessível e seguro. “A gente tem investido muito forte na solução do Meu Imposto de Renda. Em algum momento vamos acabar com o PGD em prol dessa solução online, que é mais segura”, afirmou o supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, durante a apresentação das regras no mês passado.

A Receita alerta que o prazo final para o envio da declaração é 31 de maio, às 23h59min59s. Contribuintes que atrasarem a entrega estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Para evitar problemas, é recomendável que todos os documentos necessários sejam reunidos com antecedência e comparados com os dados fornecidos na declaração pré-preenchida. Caso haja divergências, o contribuinte deve corrigir as informações manualmente antes do envio.

A expectativa da Receita Federal é receber 46,2 milhões de declarações em 2025, um aumento de quase 7% em relação ao ano passado. Segundo Fonseca, “o acesso será pela página RFB, e-CAC, qualquer navegador ou app da Receita, somente para contas Gov.br prata ou ouro. É uma aplicação multiexercício, que foi feita para 2025 e para frente, não vai ter nova versão, só vai atualizar as tabelas”.

Se o contribuinte precisar corrigir a declaração após o envio, é possível baixar o modelo pré-preenchido completo e enviar uma nova versão. Entretanto, isso faz com que ele perca a prioridade na fila de restituição, salvo se for idoso ou possuir outra condição prioritária. “A fila tem uma ordem de entrega. O contribuinte que retifica só não entra no final da fila se for idoso ou tiver outra condição de prioridade”, reforça o supervisor do IR.

FONTE: Jornal Opção

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