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Decreto sobre igualdade salarial de homens e mulheres é regulamentado

A partir de agora, empresas com 100 ou mais funcionários terão que elaborar um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme estabelecido pelo Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611. Essa regulamentação visa garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens no ambiente de trabalho.

As empresas serão obrigadas a divulgar esse relatório em suas páginas na internet e redes sociais, tornando-o disponível para seus funcionários, colaboradores e público em geral. O relatório deve incluir informações sobre os cargos e remunerações das trabalhadoras e trabalhadores, como salário contratual, gratificações, comissões, entre outros.

É importante ressaltar que as informações divulgadas nos relatórios devem ser anônimas e estar de acordo com as leis de proteção de dados pessoais. Além disso, os relatórios devem ser enviados por meio de uma ferramenta digital do Ministério do Trabalho e Emprego e publicados nos meses de março e setembro.

Caso o Ministério do Trabalho e Emprego identifique desigualdades salariais e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, as empresas deverão elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios. Esse plano deve estabelecer medidas, metas e prazos, além de promover programas de capacitação sobre equidade de gênero no mercado de trabalho.

É importante ressaltar que a promoção da diversidade e inclusão, capacitação e formação de mulheres no mercado de trabalho também devem ser consideradas no plano de ação.

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