O Tribunal do Júri de Anápolis condenou Elivan Pereira da Silva a 18 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pela morte de cinco pessoas da mesma família. O caso aconteceu no dia 23 de abril de 2016, na GO-330, Km 315, no município de Campo Limpo. O réu foi responsabilizado pelo acidente fatal enquanto dirigia embriagado.
As vítimas estavam em um Fusca azul e não resistiram à colisão. Entre elas estavam Antônio Pedro Cordeiro, de 54 anos, e Elcina Pereira Cordeiro, de 44, pais de Laís Pereira Cordeiro, de 23. Também faleceram no acidente Lucas da Costa Moura, de 23 anos, e o pequeno Davi Lucas Pereira Costa, neto do casal, com apenas 2 anos de idade.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Eliseu Belo destacou que os jurados acolheram a tese da promotoria, reconhecendo o dolo eventual e a qualificadora que dificultou a defesa das vítimas. O representante do Ministério Público classificou o episódio como uma verdadeira chacina, dada a gravidade do ocorrido.
O promotor ressaltou que o impacto da colisão foi tão violento que resultou na morte instantânea de toda a família. O réu, segundo os autos, estava embriagado, trafegava em alta velocidade e invadiu a contramão, o que contribuiu para a tragédia.
O entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) foi citado como referência para o julgamento, uma vez que casos semelhantes, envolvendo motoristas alcoolizados e vítimas fatais, vêm sendo enquadrados com dolo eventual. O Tribunal do Júri de Anápolis já havia seguido essa linha em outra condenação recente, o que reforçou a argumentação da promotoria.
Com a decisão, Elivan Pereira da Silva cumprirá sua pena em regime fechado, sendo responsabilizado pelas cinco mortes que provocou no trânsito.
FONTE: Redação
Leia também: Quais as novas regras do seguro-desemprego em 2025?