Na última quinta-feira (11/1), foi sancionada uma lei pelo governo de Goiás com o objetivo de conscientizar as mulheres sobre o aborto. A legislação, intitulada “Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Estado de Goiás”, foi proposta pelo ex-deputado estadual Fred Rodrigues (DC), que posteriormente foi cassado.
Um trecho polêmico da lei determina que o Estado deve fornecer um exame de ultrassom contendo os batimentos cardíacos do feto para a mãe. Apesar de o texto não deixar claro quando essa obrigação começará a ser efetuada pelos hospitais, a lei nº 22.537/2024 entrou em vigor na data da publicação e menciona que a medida será fornecida “assim que possível”.
Além disso, a legislação estabelece o dia 8 de agosto como o Dia Estadual de Conscientização contra o Aborto e prevê a realização de palestras, seminários, mobilizações e outras atividades sobre os direitos do feto, o direito à vida e as implicações penais em casos de aborto ilegal.
Outro ponto importante da lei é a obrigação do Estado de “estimular a iniciativa privada e ONGs” a recomendar para as mulheres grávidas que manifestem o desejo de abortar que mantenham a vida do feto.
Vale ressaltar que a legislação atual sobre o aborto no Brasil remonta a 1940. De acordo com o artigo 128, incisos I e II do Código Penal, o aborto é permitido somente quando a gravidez coloca em risco a vida da mulher ou em casos de estupro ou violência sexual.