Nos últimos dias, o BBB 26 concentrou as atenções do público por causa do caso de importunação sexual envolvendo Pedro Henrique Espíndola e Jordana Morais, ocorrido na noite de domingo (18). Diante da repercussão, uma dúvida passou a dominar as redes sociais: afinal, o ex-participante pode ser preso? Para esclarecer o tema, o portal BacciNotícias reuniu informações jurídicas e atualizações oficiais sobre o caso.
Desde que o reality exibiu as imagens, o episódio ganhou grande visibilidade e, consequentemente, mobilizou autoridades, especialistas e o público. Além disso, a gravidade da conduta exibida impulsionou cobranças por responsabilização criminal.
DELEGADO CONFIRMA REPRESENTAÇÃO CONTRA PEDRO ESPÍNDOLA
Logo após a exibição do episódio, o deputado federal Bruno Lima (Progressistas-SP), que também atua como delegado, anunciou que apresentará uma representação formal ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Segundo ele, a conduta de Pedro configura crime e exige resposta firme do sistema de Justiça.
Em seguida, Lima reforçou sua posição em uma publicação na rede social X. “NÃO VAMOS TOLERAR!! Pedro assediou Jordana e irei apresentar representação ao Ministério Público do Rio de Janeiro. Assédio é crime. Não ficará impune!!”, escreveu.
Dessa forma, o caso deixou de se restringir ao campo do entretenimento e passou a avançar para a esfera criminal.
O QUE CARACTERIZA A IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
A legislação brasileira tipifica o crime de importunação sexual no artigo 215-A do Código Penal. Diferentemente do assédio sexual, esse crime não exige relação hierárquica entre agressor e vítima. A lei considera crime qualquer ato de cunho sexual praticado sem consentimento, com o objetivo de satisfazer desejo próprio.
Nesse sentido, a norma abrange situações como toques indesejados, beijos forçados, tentativas de contato físico com conotação sexual, além de gestos obscenos direcionados à vítima. Desde 2018, o ordenamento jurídico passou a tratar essas condutas com maior rigor.
DIFERENÇAS ENTRE ASSÉDIO E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
Embora muitas pessoas confundam os dois conceitos, a legislação estabelece diferenças claras. No assédio sexual, a lei exige relação de autoridade ou hierarquia, como ocorre no ambiente de trabalho ou acadêmico. Nesses casos, a pena varia de um a dois anos de detenção, podendo aumentar se a vítima for menor de 18 anos.
Já na importunação sexual, a punição é mais severa. A pena prevista vai de um a cinco anos de reclusão, justamente porque envolve atos invasivos praticados sem consentimento, independentemente de vínculo entre as partes.
POLÍCIA CIVIL ABRE INQUÉRITO NO RIO DE JANEIRO
Além da repercussão política, o caso avançou rapidamente na esfera policial. A Polícia Civil do Rio de Janeiro instaurou, nesta segunda-feira (19), um inquérito por importunação sexual contra Pedro Henrique Espíndola. A Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá conduz a investigação.
Segundo informações do jornal O Globo, a delegada responsável decidiu abrir o procedimento após ter acesso às imagens exibidas no reality show. Agora, a polícia analisa todo o material audiovisual e deve convocar o ex-participante para prestar depoimento. As diligências, portanto, seguem em andamento.
PARTICIPANTE É CASADO E TEM ESPOSA GRÁVIDA
Natural de Curitiba e vendedor ambulante, Pedro Henrique é casado há mais de dois anos com Rayne Luiza, que está grávida de sete meses de Aurora, a primeira filha do casal. Durante sua passagem pelo programa, ele já havia causado repercussão negativa ao relatar, em diversas ocasiões, episódios de traição.
No entanto, o episódio mais grave ocorreu quando Pedro entrou na despensa com Jordana Morais sob o pretexto de ajudá-la a pegar um babyliss. No local, ele tentou agarrar a participante pelo pescoço e forçar um beijo, atitude imediatamente rejeitada pela sister. As câmeras do programa registraram a cena, e Jordana questionou a conduta na mesma hora.
Diante desse conjunto de fatos, o caso segue sob investigação. A responsabilização criminal dependerá da conclusão do inquérito policial e do posicionamento do Ministério Público.
Fonte: Redação
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