Entenda a lei ‘Larissa Manoela’ aprovada pela Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei ‘Larissa Manoela’ que estabelece como conduta abusiva o uso do patrimônio de crianças e adolescentes por pais de forma indiscriminada, sem responsabilidade com o futuro financeiro do menor, proibindo o acesso deles ao dinheiro sem justificativa. A proposta prevê que, constatada conduta abusiva na gestão patrimonial, financeira e econômica, o juiz responsável pela ação poderá restringir o acesso dos pais aos ganhos dos filhos, assim como determinar uma auditoria nas contas dos responsáveis pela administração financeira dos bens do menor.

O projeto foi aprovado de forma simbólica e segue para análise do Senado

“Considera-se conduta abusiva na gestão patrimonial, financeira e econômica dos recursos oriundos das atividades da criança ou do adolescente a utilização indiscriminada, a vedação do acesso, sem justo motivo, ao proveito econômico obtido pela criança ou adolescente e a apropriação indébita”, diz um trecho da proposta.

Em entrevista ao Fantástico em 2023, Larissa Manoela contou que seus pais administravam todo o seu dinheiro até os 18 anos, que ela não sabia os valores que recebia e que chegou a pedir dinheiro para comprar milho na praia.

O juiz poderá, caso constatada a conduta abusiva:

Restringir o acesso aos recursos financeiros oriundos das atividades da criança ou do adolescente, garantindo sua utilização em benefício do menor;

Constituir reserva especial de parcela dos recursos financeiros, visando garantir a preservação do patrimônio do menor;

Realizar auditoria periódica nas contas, bens e investimentos relacionados a esses recursos.

A lei não criminaliza diretamente a conduta de uso indevido dos patrimônios, mas a relatora da matéria, deputada Rosangela Moro (União-SP), afirma que as irregularidades poderão ser enquadradas pelo judiciário no crime de abuso de incapaz.

“A conduta já se encontra no escopo do Código Penal, que define como crime de abuso de incapazes: abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro”, afirma o relatório. A pena para o crime é de dois a seis anos de prisão.

FONTE: O Globo 

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