O TSE anunciou oficialmente as datas da eleição de 2024, que envolverá 152 milhões de eleitores em todo o país. O primeiro turno será realizado em 6 de outubro e o segundo turno, se necessário, ocorrerá em 27 de outubro para cidades com mais de 200 mil eleitores.
Uma das primeiras mudanças relacionadas ao ano eleitoral é o registro prévio de pesquisas de opinião no TSE. A partir de 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que conduzirem pesquisas de intenção de voto para as eleições municipais de 2024 devem registrar os levantamentos até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
Entre 23 e 25 de janeiro, as resoluções que regulamentarão as eleições municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. Essas resoluções estabelecerão as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.
A janela partidária, período em que os vereadores podem trocar de partido sem perder o mandato, será de 7 de março a 5 de abril.
Até 6 de abril, os partidos devem registrar seus estatutos no TSE, e também é a data-limite para que os candidatos tenham domicílio eleitoral no município em que desejam concorrer e estejam filiados à agremiação pela qual pretendem disputar.
Os eleitores têm até 8 de maio de 2024 para solicitar serviços da Justiça Eleitoral, como tirar o título, transferir o domicílio eleitoral ou alterar o local de votação.
Após o período de alistamento, nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou transferência será aceito nos 150 dias anteriores à eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro estará encerrado.
Entre 15 e 17 de maio, ocorrerá o Teste de Confirmação no TSE, no qual os investigadores verificarão se as soluções aplicadas pela equipe técnica resolveram os problemas encontrados durante o Teste Público de Segurança da Urna.
Os pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos em 15 de maio, desde que não solicitem votos e sigam as regras de propaganda eleitoral na internet.
As convenções partidárias para escolha de coligações e candidatos às prefeituras e câmaras municipais podem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Os registros dos nomes dos candidatos devem ser feitos até 15 de agosto.
A propaganda eleitoral só poderá ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, após o encerramento do prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade com pedido explícito de voto será considerada irregular.
A partir de 30 de junho, pré-candidatos não poderão apresentar programas de rádio ou televisão. Já a partir de 6 de julho, algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e inauguração de obras públicas, estarão proibidas.
A propaganda gratuita no rádio e na TV será exibida de 30 de agosto a 3 de outubro.
A partir de 21 de setembro, os candidatos não poderão ser presos, a não ser em flagrante delito. Os eleitores também não poderão ser presos a partir de 1º de outubro, salvo em flagrante delito, por sentença judicial ou desrespeito a salvo-conduto.