O décimo terceiro salário integra os direitos dos trabalhadores com carteira assinada e chega todos os anos dividido em duas parcelas. A primeira caiu na conta na semana passada. Agora, muitos trabalhadores querem saber quando recebem a segunda parte do abono natalino. A resposta envolve a data oficial e a antecipação obrigatória deste ano.
QUANDO SAI A PRIMEIRA PARCELA?
A primeira parcela entra na conta até 30 de novembro. Contudo, como a data caiu em um domingo neste ano, os empregadores precisaram adiantar o pagamento para a última sexta-feira. O valor corresponde à metade do salário bruto, incluindo horas extras, comissões e adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade. Portanto, o trabalhador recebe exatamente a soma proporcional sem qualquer desconto.
QUANDO ENTRA A SEGUNDA PARCELA?
A segunda parcela tem prazo legal até 20 de dezembro. Entretanto, como esse dia cai em um sábado, o pagamento precisa acontecer até 19 de dezembro, uma sexta-feira. Nessa etapa, os descontos de INSS e Imposto de Renda entram diretamente no cálculo, o que reduz o valor final. Assim, o trabalhador já sabe que a segunda metade sempre chega menor que a primeira.
QUEM TEM DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO?
Todos os empregados com carteira assinada que trabalharam ao menos 15 dias no ano garantem o direito ao benefício, desde que não tenham sido demitidos por justa causa. Além disso, servidores públicos, aposentados e pensionistas também recebem o décimo terceiro. Dessa forma, milhões de pessoas entram no fim do ano com uma renda extra.
COMO FUNCIONA O CÁLCULO DO 13º?
O cálculo parte do salário bruto. Depois, basta multiplicar esse valor pelos meses trabalhados. Para contar um mês completo, o trabalhador precisa ter atuado ao menos 15 dias. Em seguida, o resultado se divide por 12, o que gera o montante total do décimo terceiro. A primeira parcela corresponde à metade desse valor. Já a segunda traz todos os descontos obrigatórios de uma só vez, o que diminui o saldo final.
QUAL É O VALOR LÍQUIDO DO 13º?
O valor líquido depende do desconto do INSS e do Imposto de Renda. O INSS usa alíquotas progressivas de 7,5%, 9%, 12% e 14%, sempre conforme a faixa salarial. Já o IRRF segue a tabela vigente e considera deduções como dependentes e pensão alimentícia. Por isso, cada trabalhador encontra um valor diferente no extrato final.
Fonte: Redação
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