O governo iniciou, no domingo de Carnaval (15), a liberação do abono salarial do PIS e do Pasep para trabalhadores nascidos em janeiro. No entanto, apesar da expectativa, muitos ainda não receberam o valor.
Diante disso, surge a dúvida: por que o dinheiro não caiu na conta mesmo dentro do prazo?
Entenda quem realmente tem direito
Antes de mais nada, o trabalhador precisa conferir se cumpre todos os critérios exigidos. Afinal, não basta apenas ter carteira assinada.
Para garantir o abono, o cidadão precisa:
- Ter cadastro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Receber, em média, até dois salários mínimos em 2024;
- Trabalhar ao menos 30 dias no ano-base;
- Contar com o envio correto das informações pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
Além disso, vale lembrar que o salário mínimo de 2024 foi de R$ 1.412, valor que serve como base para o cálculo.
Portanto, quem não atende a qualquer um desses critérios já pode enfrentar impedimentos.
Erro no envio de dados trava o pagamento
Mesmo quando o trabalhador cumpre as exigências, outro problema pode surgir. Em muitos casos, o empregador deixa de enviar as informações corretamente ao sistema do governo ou envia dados incompletos.
Consequentemente, o sistema identifica inconsistências e bloqueia o pagamento automaticamente.
Por esse motivo, quem ainda não recebeu o valor deve procurar o setor de Recursos Humanos ou o contador da empresa onde trabalhou. Dessa forma, consegue confirmar se houve o envio correto das informações.
Além disso, caso encontre erro, o trabalhador pode solicitar a regularização o quanto antes.
Saiba onde cada benefício cai
É importante destacar que cada programa possui um banco responsável pelo depósito.
A Caixa Econômica Federal realiza o pagamento do PIS para trabalhadores da iniciativa privada.
Enquanto isso, o Banco do Brasil deposita o Pasep para servidores públicos.
Assim, além de verificar os critérios, o trabalhador também precisa acompanhar o canal correto de pagamento.
Confira o calendário do PIS/Pasep 2026
Para evitar confusão, veja as datas conforme o mês de nascimento:
- Janeiro — 15 de fevereiro
- Fevereiro — 15 de março
- Março e abril — 15 de abril
- Maio e junho — 15 de maio
- Julho e agosto — 15 de junho
- Setembro e outubro — 15 de julho
- Novembro e dezembro — 15 de agosto
Portanto, além de acompanhar o calendário, o trabalhador deve agir rapidamente ao identificar qualquer atraso. Afinal, quanto antes buscar esclarecimentos, maiores as chances de resolver o bloqueio e garantir o recebimento do benefício.
Fonte: Redação
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