O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho por medida protetiva terão direito ao benefício de manutenção da renda por até seis meses. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizará o pagamento do benefício.
A Corte analisou o caso nesta segunda-feira (15), em sessão virtual, e a decisão já passa a valer para seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Quem tem direito ao benefício
A medida alcança mulheres que contribuem para o INSS, seja por meio de emprego formal, trabalho autônomo ou como microempreendedoras individuais (MEIs). Além disso, o STF manteve a regra atual para empregadas com carteira assinada: o empregador continua responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento.
A partir do 16º dia, portanto, o INSS assume o pagamento do auxílio, limitado ao período máximo de seis meses. Dessa forma, o afastamento não compromete a subsistência da vítima.
Situação das trabalhadoras informais
Por outro lado, o STF também definiu como ficará a situação das mulheres que não contribuem para a Previdência Social. Nesses casos, como trabalhadoras informais, o Estado deverá garantir assistência financeira em caráter assistencial.
Assim, a decisão amplia a proteção social e evita que a falta de vínculo previdenciário deixe vítimas sem qualquer amparo financeiro.
Pedido não será feito diretamente ao INSS
Diferentemente de outros benefícios previdenciários, a mulher não fará o pedido diretamente ao INSS. O juízo estadual, responsável pela concessão das medidas protetivas, avaliará a necessidade do afastamento com base na Lei Maria da Penha.
A legislação já previa a possibilidade de afastamento do trabalho por até seis meses, com preservação do vínculo empregatício. No entanto, até então, não definia quem deveria arcar com a remuneração nesse período.
Ao interpretar a norma, o STF entendeu que preservar o vínculo também significa assegurar a renda da vítima.
STF reconhece lacuna na legislação
Durante o julgamento, os ministros apontaram uma lacuna na legislação previdenciária e assistencial. Segundo o entendimento da Corte, as normas existentes não contemplavam situações em que a mulher precisa se afastar do trabalho não por incapacidade médica, mas por risco à sua integridade física ou psicológica.
Em muitos casos, a violência não gera laudo médico de incapacidade. Ainda assim, exige o afastamento imediato para garantir segurança. Por isso, o STF decidiu preencher essa falha e definir a responsabilidade pelo pagamento do auxílio.
Resposta institucional à violência contra a mulher
Além disso, os ministros destacaram que a decisão representa uma resposta institucional a um problema social grave. O Brasil, conforme dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), figura entre os países com maiores índices de mortes violentas de mulheres.
Nesse contexto, a manutenção da renda surge como uma ferramenta essencial para romper ciclos de violência e garantir proteção efetiva às vítimas.
Fonte: Redação
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