A ideia de que as dívidas “caduca” após cinco anos ainda gera dúvidas entre muitos brasileiros. Embora esse prazo realmente exista na legislação, ele não significa o fim da dívida. Na prática, o débito continua existindo, mas passa por mudanças importantes na forma como pode ser cobrado.
O que acontece após cinco anos
Primeiramente, é importante entender que o prazo de cinco anos está ligado ao instituto da prescrição. Ou seja, após esse período, o credor perde o direito de cobrar a dívida judicialmente. No entanto, isso não elimina o valor devido.
Além disso, a prescrição se aplica a diferentes tipos de débitos, como dívidas bancárias, aluguéis, seguros e outras obrigações financeiras. Dessa forma, a regra não se restringe apenas a empréstimos ou cartões de crédito.
Nome sai dos órgãos de proteção ao crédito
Por outro lado, após cinco anos da data de vencimento da dívida, o nome do consumidor deve ser retirado de cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC Brasil.
Consequentemente, o CPF deixa de constar como negativado em relação àquela dívida específica. Com isso, o score de crédito também tende a melhorar, já que a restrição deixa de impactar a pontuação.
Dívida continua existindo
Ainda assim, a dívida não desaparece. Mesmo após a prescrição, o valor continua registrado internamente pela empresa credora. Portanto, o consumidor ainda pode ser cobrado de forma extrajudicial, como por meio de ligações ou negociações.
Além disso, juros, multas e encargos podem continuar sendo aplicados, conforme as regras da instituição credora. Assim, o valor total pode até aumentar com o passar do tempo.
Vale a pena ignorar a dívida?
Diante desse cenário, especialistas recomendam cautela. Embora a cobrança judicial deixe de ser possível, manter a dívida em aberto pode trazer dificuldades em futuras negociações financeiras.
Por isso, o ideal é buscar acordos e regularizar a situação sempre que possível. Dessa maneira, o consumidor evita complicações e melhora seu acesso ao crédito no mercado.
Em resumo, a dívida não “caduca” completamente após cinco anos. O que ocorre, na verdade, é a perda do direito de cobrança judicial — enquanto o débito continua existindo e pode impactar a vida financeira do consumidor.
Fonte: Redação
Leia também: Gigante da TV lança plano de celular por menos de R$ 30, veja



