O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A sessão desta terça-feira (25) foi interrompida, e o resultado deve ser proclamado em uma sessão posterior.
Só depois da proclamação do resultado é que a decisão passa a ter efeitos. A determinação, vale frisar, não representa que o Supremo esteja legalizando ou liberando o uso de entorpecentes.
Votaram a favor da descriminalização os ministros:
- Gilmar Mendes
- Luís Roberto Barroso
- Rosa Weber (aposentada)
- Cármen Lúcia
- Dias Toffoli
- Alexandre de Moraes
- Edson Fachin
Votaram contra a descriminalização (ou seja, para manter o porte para uso pessoal como crime):
- Cristiano Zanin
- Nunes Marques
- André Mendonça
STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha
Como foi a sessão desta terça
Logo no início da sessão, o ministro Dias Toffoli pediu a palavra para apresentar um complemento do voto da semana passada e afirmou que havia “seis votos pela descriminalização”.
“O voto é claro no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado”, declarou o magistrado.
Com isso, afirmou que o voto dele se soma aos outros cinco ministros que já haviam se manifestado a favor de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
O ministro voltou a defender que é constitucional o artigo da Lei de Drogas que trata da conduta de portar substâncias entorpecentes para consumo próprio (entenda a legislação mais abaixo).
A preocupação dele é de que, ao conferir interpretação ao porte de maconha, que se entenda que os usuários de outros tipos de drogas cometem crime.
No entanto, Toffoli concluiu que o Supremo precisa evoluir no seu entendimento e passar a considerar que a conduta é um ato ilícito administrativo que, se cometido, sujeita a pessoa às sanções que já estão na lei.
Ou seja, o ministro entende que o ato é válido e não tem mais efeitos penais. E que o Supremo não precisa conferir uma intepretação ao artigo, já que o próprio legislador, ao não prever pena, teria optado pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
Toffoli considera que, apesar de casos deste tipo ainda permanecerem na Justiça criminal, isso não traz efeitos penais para a conduta do porte de drogas.
Quanto à diferenciação entre usuários e traficantes, o ministro considerou que a distinção baseada apenas na quantidade pode não ser suficiente para tratar da questão.
Ele, portanto, não fixa a quantidade. Por isso, votou para que o Congresso Nacional estabeleça as medidas para mudar a política de repressão ao tráfico de drogas e ao tratamento dos usuários com enfoque em saúde e recuperação.
Política de drogas
Primeiro a votar nesta terça, o ministro Luiz Fux considerou que não cabe ao Supremo definir se o porte de maconha é crime. No entanto, no entendimento dele, trata-se de um ilícito administrativo.
Segundo ele, a definição está dentro de uma política de drogas, feita pelo legislador. E que a definição da diferença entre traficante e usuário deve ser feita pela Anvisa. Fux também afirmou que há dissenso científico e moral.
“Considero, por essa razão, que devo ter no meu voto o dever de contenção e de postura deferente aos órgãos de técnica e órgãos científicos detentores de saberes, que tomem para si a tarefa de fixar quais são as substâncias e as quantidades que os indivíduos devem ser autorizados a adquirir, plantar para consumo próprio”, disse.
Considerou que a previsão do art. 28 é constitucional, e que as sanções previstas são razoáveis e proporcionais.
“Uma declaração de inconstitucionalidade do art. 28 da lei vai deixar de aplicar sanções super ponderadas, proporcionais, razoáveis”, argumentou.
“Sem regulação, sem atuação do Poder Legislativo, a liberação do uso da maconha vai trazer muito mais problema do que solução”, seguiu.
A ministra Cármen Lúcia votou com a maioria, para aplicar interpretação ao artigo e considerar que é um ato ilícito administrativo e não penal. Ela entende que é preciso diferenciar traficante de usuário, e que cabe ao Legislativo estabelecer os critérios para essa distinção. Mas que, até isso ocorrer, cabe ao STF fixar ao critério.