Os casais brasileiros têm adotado uma nova prática não convencional para proteger seu patrimônio e estabelecer regras em seus relacionamentos: os contratos de namoro.
De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, entre 2016 e 2024, houve um aumento de 35% na formalização desses acordos em cartório, totalizando 608 tratados em todo o país. Em Goiás, foram registrados cinco contratos desse tipo.
Esses contratos têm como principal objetivo proteger os efeitos jurídicos de uma relação, evitando o reconhecimento de união estável e garantindo a proteção do patrimônio do casal em caso de separação ou falecimento.
Com a mudança na lei que regulamenta a União Estável, o contrato de namoro se tornou uma forma legal de estabelecer que o casal não tem a intenção de formar uma família.
Além disso, o contrato de namoro pode definir regras para o relacionamento, como no caso do jogador Endrick e sua namorada Gabriely Miranda, que inclui a proibição de hábitos prejudiciais e a expressão de afeto. Esses acordos também podem abordar questões relacionadas aos pertences do casal, presentes dados durante a relação, uso de serviços de streaming e guarda de animais de estimação.
Regras e obrigações
Para solteiros e divorciados que possuem patrimônio e querem protegê-lo em um novo relacionamento, o contrato de namoro se torna uma ferramenta jurídica valiosa para evitar disputas judiciais no futuro. Realizado em Cartório de Notas, o contrato pode ser feito presencialmente ou online, com a presença dos documentos pessoais e comprovações de patrimônio dos envolvidos.
Apesar de sugerir uma vigência de um ano, o contrato de namoro pode ter seu prazo estendido conforme a vontade do casal, garantindo assim a segurança e clareza na relação. O processo é rápido, simples e eficaz, proporcionando a tranquilidade necessária para que ambos possam desfrutar do relacionamento sem preocupações jurídicas.