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Começa a valer parcelamento do IPVA em até oito vezes

O Governo de Goiás publicou nesta terça-feira, 19, no Suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE), a Instrução Normativa nº 196/22-SRE, que parcela o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 10 parcelas. Como a lei foi aprovada agora em março, excepcionalmente, neste ano, o parcelamento será em até oito vezes. Mesmo os contribuintes de placas finais 1, 2, 3 e 4 e que já pagaram a primeira parcela poderão dividir o restante. O desconto de até 10% para quem está no Programa Nota Fiscal Goiana continua valendo.

O novo calendário está previsto para vigorar em maio e se estenderá até dezembro. De uma frota tributável de 1,5 milhão de veículos, apenas 133 mil veículos já pagaram o IPVA pelo calendário antigo, em vigor desde janeiro.

Excepcionalmente em 2022, o parcelamento não vai vigorar integralmente por causa da data de sua aprovação, levando em conta que já estamos no quarto mês do ano. Entre os dias 2 e 5 de maio vence o prazo para pagamento da segunda parcela das placas 1,2,3 e 4.

Para placas de finais 1 e 2, o parcelamento poderá ser em até cinco vezes, tanto para quem já pagou as primeiras como para quem ainda não parcelou no início do ano. Placas 3, 4 e 5 em até seis vezes; placas 6,7 e 8 em até sete parcelas e 9 e 0 serão em oito.

Desconto de até 10%

O Governo de Goiás resolveu manter o desconto de 5% a 10% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os cidadãos que participam do Programa Nota Fiscal Goiana (NFG). Este ano, 441.991 proprietários de veículos terão desconto no IPVA, que já vem discriminado no boleto.

Outros benefícios para os proprietários de veículos

Em Goiás, as alíquotas do imposto estão há sete anos sem aumento. Os veículos populares (1.0) e as motocicletas 125 cilindradas terão desconto de 50% no IPVA, caso o proprietário pague o imposto em dia e não tenha cometido infração de trânsito no ano anterior. O Governo de Goiás mantém a isenção do imposto para veículos com 15 anos ou mais de uso ou de pessoas com deficiência; ônibus ou micro-ônibus de passageiros de turismo ou escolar. Os veículos novos também ficam isentos no ano de sua aquisição em concessionárias goianas.

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