O Ministério da Saúde implementou uma mudança significativa na classificação de gênero de diversos procedimentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Agora, a terminologia utilizada passa a ser “para ambos os sexos”, possibilitando, por exemplo, que indivíduos do sexo masculino possam realizar exames e cirurgias na vagina, e que pessoas do sexo feminino possam passar por procedimentos no pênis.
Essa atualização na tabela de procedimentos do SUS também abrange serviços como pesquisa de espermatozóides, ultrassonografia de próstata, partos e curetagem pós-abortamento.
A medida visa atender a uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 787, proposta pelo PT em 2021, que questionava as políticas públicas do governo federal para a comunidade trans.
A argumentação da ADPF baseia-se no fato de que pessoas trans que realizaram a transição de gênero enfrentavam dificuldades no acesso a procedimentos relacionados ao sexo biológico registrado em seus documentos. Com a alteração na classificação de sexo, os procedimentos agora podem ser realizados independentemente do gênero legalmente registrado do paciente.