Clientes celebram lei que permite entrar em cinemas de Goiás com lanche de fora

No Dia do Consumidor deste ano, celebrado em 15 de março, uma importante conquista para os consumidores de Goiás é a nova lei que permite o consumo de alimentos e bebidas adquiridos em outros estabelecimentos em cinemas, teatros, estádios e locais de entretenimento sem restrições.

A advogada Ana Luiza Fernandes de Moura destaca que essa prática de venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, agora resultará em penalidades financeiras de R$ 1.000 a R$ 10.000 para os estabelecimentos que desrespeitarem a lei.

É essencial que os gestores desses locais informem claramente os consumidores sobre o direito de consumir produtos próprios nos locais, além de tomar medidas para garantir a segurança e a higiene do ambiente.

A especialista ressalta que a nova legislação é um grande avanço na proteção dos direitos dos consumidores e busca garantir uma experiência mais justa e confortável para todos.

Embora existam exceções para alimentos e bebidas que possam representar riscos à segurança ou à saúde dos frequentadores, como embalagens cortantes ou itens que comprometam a higiene do local, a lei visa principalmente garantir a liberdade de escolha dos consumidores e acabar com práticas abusivas. Esta é mais uma vitória para os consumidores de Goiás e um passo importante na garantia de seus direitos.

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