No Dia do Consumidor deste ano, celebrado em 15 de março, uma importante conquista para os consumidores de Goiás é a nova lei que permite o consumo de alimentos e bebidas adquiridos em outros estabelecimentos em cinemas, teatros, estádios e locais de entretenimento sem restrições.
A advogada Ana Luiza Fernandes de Moura destaca que essa prática de venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, agora resultará em penalidades financeiras de R$ 1.000 a R$ 10.000 para os estabelecimentos que desrespeitarem a lei.
É essencial que os gestores desses locais informem claramente os consumidores sobre o direito de consumir produtos próprios nos locais, além de tomar medidas para garantir a segurança e a higiene do ambiente.
A especialista ressalta que a nova legislação é um grande avanço na proteção dos direitos dos consumidores e busca garantir uma experiência mais justa e confortável para todos.
Embora existam exceções para alimentos e bebidas que possam representar riscos à segurança ou à saúde dos frequentadores, como embalagens cortantes ou itens que comprometam a higiene do local, a lei visa principalmente garantir a liberdade de escolha dos consumidores e acabar com práticas abusivas. Esta é mais uma vitória para os consumidores de Goiás e um passo importante na garantia de seus direitos.