Foi sancionado pela governadoria e transformado em lei um projeto que determina que cinemas, teatros, estádios, casas de shows e estabelecimentos similares permitam o consumo de alimentos e bebidas adquiridos pelos consumidores em lugares diferentes. O projeto foi proposto pelo deputado estadual Charles Bento (MDB).
A proposta foi aprovada em segunda votação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em novembro do ano passado. De acordo com o texto, os locais mencionados não podem proibir os visitantes de trazerem alimentos e bebidas fornecidos por outros estabelecimentos.
A nova lei também estabelece a obrigatoriedade de os estabelecimentos exibirem um aviso visível ao consumidor, esclarecendo seu direito de consumir alimentos e bebidas em seu interior.
Em caso de descumprimento da lei, o local pode receber uma advertência para corrigir a irregularidade ou ser multado em valores entre R$ 1 mil e R$ 10 mil por cada consumidor prejudicado. A reclamação deve ser registrada e comprovada pelo órgão de defesa do consumidor competente.
A gravidade das infrações pode variar de acordo com os danos causados ao cliente, além de considerar os antecedentes do infrator e possíveis reincidências.