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Escolas em Goiás passam a requerer com mais rigor certificado de vacinação

Uma nova estratégia está sendo implementada pelo Governo de Goiás, em conjunto com o Ministério Público estadual e organizações da área da Saúde e Educação, com o objetivo de aumentar a cobertura vacinal no estado.

Agora, será exigido o Certificado de Vacinação no momento da matrícula de crianças e adolescentes de até 18 anos, tanto em escolas públicas como particulares, pelos pais ou responsáveis.

Certificado de Vacinação

Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado em 28 de agosto a Lei 22.243, que torna obrigatória a apresentação do certificado de vacinação. Essa nova norma amplia a exigência para estudantes de até 18 anos, modificando a Lei 19.519 de 2016, que antes exigia apenas a apresentação da caderneta de vacinação das crianças.

O objetivo principal dessa mudança é garantir que as vacinas recomendadas pelo Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde sejam aplicadas. O Secretário de Saúde, Sérgio Vencio, enfatizou que a aprovação dessa lei é resultado do trabalho conjunto de gestores, profissionais e representantes de conselhos e sindicatos das áreas de Saúde e Educação de Goiás.

O objetivo final é aumentar as taxas de vacinação contra várias doenças, incluindo a Covid-19, poliomielite, tuberculose, febre amarela, rubéola, sarampo e meningite.

“A obrigatoriedade de apresentar o cartão de vacinação representa a oportunidade de os familiares vacinarem os seus filhos. Precisamos conter o retorno de doenças graves”, pontuou.

Queda na cobertura vacinal

A secretária estadual da Educação, Fátima Gavioli, diz que observa o fato de muitos pais apresentarem a caderneta de vacinação das crianças desatualizadas, sem o registro das vacinas importantes. O incentivo para os pais ou responsáveis atualizarem o cartão será feito de forma compartilhada por profissionais da Saúde, Educação, do Conselho tutelar e MP.

“A sensibilização será feita, inicialmente, pelos profissionais da Saúde. Passados 30 dias, caso a situação persista, pais ou responsáveis serão orientados pelo pessoal da Educação. Posteriormente, pela equipe do Conselho Tutelar e, na sequência, pelo MP”, explica.

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