Os cartórios de registro civil em todo o País bateram um recorde, ao longo de 2022, de anotações referentes à mudança de sexo da população trans. No período foi verificado aumento de quase 70% no número de pessoas que mudaram o nome e o gênero, indica levantamento oficial do setor. Dados compilados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne todos os 7.741 Cartórios de Registro Civil do Brasil, instalados em todos os municípios e distritos do país, mostram que no ano passado foram realizados 3.165 procedimentos de alteração de gênero, número 69,9% maior que o verificado em 2021, quando ocorreram 1.863 mudanças.
Se comparado ao primeiro ano do procedimento (2018), quando foram registrados 1.129 atos, o crescimento é de 180,3%. Os registros são feitos diretamente em cartório sem a necessidade de procedimento judicial e nem cirurgia de redesignação sexual. Os 3.165 procedimentos lançados em 2022 representam patamar histórico desde que a alteração passou a ser realizada diretamente em cartório, em 2018. Naquele ano uma decisão do Supremo Tribunal Federal e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu a realização do procedimento pela chamada via extrajudicial, sem a necessidade de processo, advogado ou decisão judicial.
Do total de atos realizados em 2022, 43% se referem a pessoas que mudaram seu gênero de feminino para masculino, enquanto 51,3% mudaram o sexo de masculino para feminino, uma proporção que vem se mantendo ao longo dos anos. Já 5,7%, mudaram o nome, mas ainda não realizaram ou estão em procedimento para mudar de sexo. “Hoje a população já tem bastante consciência de que é no Cartório de Registro Civil que nasce a cidadania”, diz Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais/Brasil.
“É onde uma pessoa ganha nome, sobrenome, nacionalidade, filiação e direitos. Atender e propiciar à população Trans um direito básico de sua personalidade, após tanto tempo de discriminação, é uma conquista da sociedade, mas também da atividade do registro civil, que lhe permite dar o que está em sua essência: cidadania.”