Carros abandonados podem ser adquiridos por meio do usucapião

Sabe aquele carro que está largado em um quintal da sua vizinhança ou abandonado em oficina, sem nenhum responsáveis e virando lixo? A legislação brasileira garante, através do usucapião, que qualquer pessoa possa resgatar o veículo e regularizar, tanto os documentos quando o próprio veículo.

Esse direito é garantido através do usucapião, um procedimento legal onde o brasileiro pode adquirir a posse de um imóvel ou móvel, como carros, mesmo sem ter o comprado. Porém, para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir alguns pré-requisitos da lei.

A especialista Jamille Novaes comenta sobre o usucapião em imóveis, confira.

Posso transferir um veículo abandonado para o meu nome?

  • Sim, o novo dono pode transferir a documentação para o próprio nome;
  • Ele também não precisará arcar com o pagamento de nenhuma multa administrativa relacionada a tributos, taxas e multas de trânsitos do veículo;
  • É possível reivindicar o veículo por meio de uma ação judicial de educação do móvel;
  • Existem dois tipos de usucapião;
  • O primeiro é ordinário e é exigido que o solicitante apresente alguma comprovação de que o proprietário repassou o bem de boa-fé ao solicitante há pelo menos 3 anos;
  • O segundo tipo é o extraordinário, quando essa comprovação é dispensada. Porém, é necessário comprovar que o solicitante já está há 5 anos com o veículo;
  • Essa segunda modalidade é a mais utilizada para a regularização de automóveis sem documentos ou placa amarela;
  • Mas é preciso saber: independente do tipo de usucapião, é necessário que a posse seja pacífica e não tenha nenhum tipo de oposição;
  • Além disso, o solicitante precisa comprovar que o veículo está abandonado;
  • Para ter o direito sob o veículo, basta levar a decisão judicial que garante a propriedade do veículo ao Detran e solicitar a transferência sem nenhum custo.

Sonho da casa própria pelo usucapião

Ter a casa própria é o sonho de muitos brasileiros. Porém, esse sonho pode virar um pesadelo com a falta de um documento de comprovação essencial para garantir o imóvel no seu nome.

FONTE: FDR

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