Sabe aquele carro que está largado em um quintal da sua vizinhança ou abandonado em oficina, sem nenhum responsáveis e virando lixo? A legislação brasileira garante, através do usucapião, que qualquer pessoa possa resgatar o veículo e regularizar, tanto os documentos quando o próprio veículo.
Esse direito é garantido através do usucapião, um procedimento legal onde o brasileiro pode adquirir a posse de um imóvel ou móvel, como carros, mesmo sem ter o comprado. Porém, para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir alguns pré-requisitos da lei.
A especialista Jamille Novaes comenta sobre o usucapião em imóveis, confira.
Posso transferir um veículo abandonado para o meu nome?
- Sim, o novo dono pode transferir a documentação para o próprio nome;
- Ele também não precisará arcar com o pagamento de nenhuma multa administrativa relacionada a tributos, taxas e multas de trânsitos do veículo;
- É possível reivindicar o veículo por meio de uma ação judicial de educação do móvel;
- Existem dois tipos de usucapião;
- O primeiro é ordinário e é exigido que o solicitante apresente alguma comprovação de que o proprietário repassou o bem de boa-fé ao solicitante há pelo menos 3 anos;
- O segundo tipo é o extraordinário, quando essa comprovação é dispensada. Porém, é necessário comprovar que o solicitante já está há 5 anos com o veículo;
- Essa segunda modalidade é a mais utilizada para a regularização de automóveis sem documentos ou placa amarela;
- Mas é preciso saber: independente do tipo de usucapião, é necessário que a posse seja pacífica e não tenha nenhum tipo de oposição;
- Além disso, o solicitante precisa comprovar que o veículo está abandonado;
- Para ter o direito sob o veículo, basta levar a decisão judicial que garante a propriedade do veículo ao Detran e solicitar a transferência sem nenhum custo.
Sonho da casa própria pelo usucapião
Ter a casa própria é o sonho de muitos brasileiros. Porém, esse sonho pode virar um pesadelo com a falta de um documento de comprovação essencial para garantir o imóvel no seu nome.
FONTE: FDR
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