No ano de 2025, a legislação brasileira para o transporte de crianças em veículos automotores sofreu atualizações importantes, consolidando a segurança dos pequenos no trânsito. A partir da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Lei nº 14.071 de 2021, foram estipuladas regras claras sobre o uso de dispositivos de retenção adequados para crianças.
A principal determinação estabelece que crianças de até 10 anos ou com altura inferior a 1,45 metro devem ser transportadas no banco traseiro usando dispositivos de retenção específicos. Isso significa que cada faixa etária e peso possui exigências próprias quanto ao tipo de dispositivo a ser utilizado.
Quais são os dispositivos adequados na lei da cadeirinha?
A escolha do dispositivo de retenção é crucial para a segurança infantil durante o trânsito diário. Para crianças de até 1 ano de idade ou com peso até 13 kg, o bebê conforto é o equipamento recomendado, oferecendo a proteção necessária para recém-nascidos e bebês menores.
Para crianças entre 1 e 4 anos ou pesando entre 9 e 18 kg, a cadeirinha torna-se obrigatória. Esse dispositivo é projetado para garantir que, em caso de freada brusca ou colisão, a criança permaneça segura. Já para aquelas com idade entre 4 e 7 anos ou altura inferior a 1,45 m, o assento de elevação é a solução mais adequada, facilitando o uso do cinto de segurança de modo seguro.
Crianças de 7 a 10 anos ou ainda com menos de 1,45 m de altura também devem permanecer no banco traseiro, obrigatoriamente utilizando o cinto de segurança, assegurando assim proteção adicional.
Crianças podem viajar no banco dianteiro?
A legislação atual permite que crianças viagem no banco dianteiro apenas se tiverem mais de 10 anos ou altura superior a 1,45 metro. No entanto, a utilização do cinto de segurança é obrigatória. Vale ressaltar que, independentemente da posição no veículo, o cinto de segurança é um equipamento vital para prevenir ferimentos em caso de acidente.
Quais são as penalidades por descumprimento da lei da cadeirinha?
O não cumprimento das normas estabelecidas pela lei da cadeirinha em 2025 é considerado infração gravíssima de trânsito. Condutores que desrespeitam a legislação são penalizados com multa no valor de R$ 293,47 e acumulam 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme previsto no Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Essas medidas visam reforçar a importância da segurança infantil em veículos, desencorajando práticas inadequadas. Este conjunto de normas reflete o compromisso das autoridades em reduzir acidentes e garantir um transporte mais seguro para crianças. Portanto, é fundamental que todos os motoristas se mantenham informados e adequados às exigências vigentes, assegurando que os pequenos passem por experiências rodoviárias livres de riscos desnecessários.
FONTE: O Antagonista
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