Licença médica: posso ser demitido ao viajar ou ir a festas?

Ficar afastado do trabalho por doença sempre levanta dúvidas, sobretudo quando o assunto envolve viagens, eventos ou festas. Embora muitos trabalhadores acreditem que podem aproveitar esse período de atestado para lazer, especialistas alertam que cada situação exige uma análise cuidadosa, especialmente porque algumas atitudes podem gerar até mesmo demissão por justa causa.

O que dizem os especialistas

Mauricio Nahas Borges, advogado trabalhista e mestre em Direito do Trabalho, afirma que um funcionário afastado por atestado não deve ir a festas. Segundo ele, o período de afastamento precisa priorizar a recuperação. Além disso, frequentar eventos durante a reabilitação pode contrariar diretamente o objetivo do atestado.

O advogado explica que, quando um médico determina o afastamento, pressupõe que o trabalhador está temporariamente incapaz de exercer suas funções. Dessa forma, atividades festivas — como dançar, beber ou passar longos períodos em pé — geralmente também não são compatíveis com o processo de recuperação.

Repouso costuma ser parte do tratamento

Borges reforça que, na maioria dos casos, o repouso compõe a recomendação médica. Assim, participar de festas tende a prejudicar a melhora do funcionário, o que cria um ambiente de insegurança tanto para o empregado quanto para o empregador.

Afastado pode ser demitido por justa causa?

A resposta depende de vários fatores. De acordo com o especialista, o histórico profissional do empregado, o tipo de doença e até a natureza do evento precisam ser considerados antes de qualquer medida.

No entanto, ele ressalta que a empresa só poderá aplicar justa causa se houver comprovação clara de má-fé. Ou seja, o trabalhador precisa ter usado o atestado com a intenção de faltar ao trabalho para ir à festa. Mesmo assim, a gravidade da doença e a recomendação médica definem se a conduta realmente fere as regras da empresa.

Borges lembra ainda que existem doenças que impedem o trabalho, mas não exigem repouso absoluto. Nesses casos, determinadas atividades sociais não interferem no tratamento, e por isso a análise deve ser individual.

Publicações nas redes sociais podem prejudicar

O advogado também alerta que posts nas redes sociais podem influenciar na avaliação do caso. Embora o conteúdo pertença ao âmbito privado do funcionário, uma publicação que contradiz a recomendação médica pode servir como prova de comportamento inadequado.

Assim, ainda que o ambiente digital seja pessoal, o funcionário deve redobrar a atenção ao que posta enquanto estiver afastado.

O que é um atestado médico?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define o atestado médico como o documento que justifica a ausência do funcionário por motivo de doença, acidente ou consulta médica. Com o documento, a empresa não pode descontar o dia nem aplicar punição.

Esse direito aparece no art. 473 da CLT, no art. 6º da Lei 605/49 e também na Constituição Federal.

A legislação não determina um prazo fixo para entregar o atestado à empresa. Entretanto, acordos coletivos, regulamentos internos ou orientações da própria empresa podem estabelecer uma janela de entrega. Na dúvida, Borges recomenda que o funcionário apresente o documento o mais rápido possível, inclusive para facilitar a organização interna.

Limite de dias afastados

A legislação previdenciária permite que o trabalhador fique afastado por até 15 dias seguidos sem perder a remuneração. A partir do 16º dia, a empresa deve encaminhá-lo ao médico do trabalho e, posteriormente, ao INSS, que assume os pagamentos por meio do auxílio-doença.

Obrigações do empregado

O trabalhador precisa:

  • Entregar o atestado dentro do prazo previsto ou, caso não exista previsão, assim que possível;

  • Apresentar um documento válido.

Para isso, o atestado deve conter:

  • Data de emissão;

  • Número de dias de afastamento;

  • Diagnóstico ou CID (com autorização do paciente);

  • Identificação e assinatura do médico.

Obrigações do empregador

A empresa, por sua vez, deve:

  • Conferir a autenticidade do atestado;

  • Abonar as faltas durante os 15 primeiros dias de afastamento.

FONTE: Redação

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