Veja se está em dia com as regras do uso da cadeirinha no carro

Mulher ajustando cinto na cadeirinha onde tem uma criança sentada dentro do carro

No ano de 2025, a legislação brasileira para o transporte de crianças em veículos automotores sofreu atualizações importantes, consolidando a segurança dos pequenos no trânsito. A partir da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Lei nº 14.071 de 2021, foram estipuladas regras claras sobre o uso das cadeirinhas adequadas para crianças.

A principal determinação estabelece que crianças de até 10 anos ou com altura inferior a 1,45 metro devem ser transportadas no banco traseiro usando dispositivos de retenção específicos. Isso significa que cada faixa etária e peso possui exigências próprias quanto ao tipo de dispositivo a ser utilizado.

Quais são os dispositivos adequados na lei da cadeirinha?

A escolha do dispositivo de retenção é crucial para a segurança infantil durante o trânsito diário. Para crianças de até 1 ano de idade ou com peso até 13 kg, o bebê conforto é o equipamento recomendado, oferecendo a proteção necessária para recém-nascidos e bebês menores. 

Para crianças entre 1 e 4 anos ou pesando entre 9 e 18 kg, a cadeirinha torna-se obrigatória. Esse dispositivo é projetado para garantir que, em caso de freada brusca ou colisão, a criança permaneça segura. Já para aquelas com idade entre 4 e 7 anos ou altura inferior a 1,45 m, o assento de elevação é a solução mais adequada, facilitando o uso do cinto de segurança de modo seguro.

Crianças de 7 a 10 anos ou ainda com menos de 1,45 m de altura também devem permanecer no banco traseiro, obrigatoriamente utilizando o cinto de segurança, assegurando assim proteção adicional.

Crianças podem viajar no banco dianteiro?

A legislação atual permite que crianças viagem no banco dianteiro apenas se tiverem mais de 10 anos ou altura superior a 1,45 metro. No entanto, a utilização do cinto de segurança é obrigatória. Vale ressaltar que, independentemente da posição no veículo, o cinto de segurança é um equipamento vital para prevenir ferimentos em caso de acidente.

Quais são as penalidades por descumprimento da lei da cadeirinha?

O não cumprimento das normas estabelecidas pela lei da cadeirinha em 2025 é considerado infração gravíssima de trânsito. Condutores que desrespeitam a legislação são penalizados com multa no valor de R$ 293,47 e acumulam 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme previsto no Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Essas medidas visam reforçar a importância da segurança infantil em veículos, desencorajando práticas inadequadas. Este conjunto de normas reflete o compromisso das autoridades em reduzir acidentes e garantir um transporte mais seguro para crianças. Portanto, é fundamental que todos os motoristas se mantenham informados e adequados às exigências vigentes, assegurando que os pequenos passem por experiências rodoviárias livres de riscos desnecessários.

FONTE: O Antagonista 

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