Com o feriado do Dia do Trabalhador, nesta quinta-feira (1º/5), funcionários com carteira assinada deverão receber os salários referentes a abril de 2025 até quarta-feira, 7 de maio. De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil de cada mês.
O feriado fará com que o salário caia na conta dos trabalhadores apenas na semana que vem, considerando o cálculo dos dias úteis — ou seja, aqueles com expediente normal, excluindo domingos e feriados.
Serão considerados úteis os dias 2, 5, 6 e 7 de maio, sendo este o prazo final para o depósito dos salários. Conforme estabelece o artigo 459 da CLT, o sábado também é contabilizado como dia útil, seja trabalhado ou não.
Confira os próximos feriados nacionais:
Junho
19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
Setembro
7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional)
Outubro
12 de outubro (domingo) – Nossa Sra. Aparecida (feriado nacional)
Novembro
2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional)
15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional)
20 de novembro (quinta-feira) – Dia de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
Dezembro
24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)
25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional)
31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera do Ano Novo 2026 (ponto facultativo após 14h)
Fonte: Metrópoles
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