O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou, em recente decisão, que o valor da pensão alimentícia deve se basear na renda real de quem paga e nas necessidades do filho, e não no padrão de vida do outro genitor. O entendimento segue o artigo 1.694 do Código Civil, que determina equilíbrio entre o necessário ao alimentando e o possível ao alimentante. Dessa forma, a medida busca garantir justiça e evitar distorções no uso do valor destinado à criança.
Caso que originou a decisão
A decisão surgiu após o pedido de uma mãe que solicitou o aumento da pensão, alegando elevação de despesas e melhora em seu estilo de vida. No entanto, o pai comprovou que sua renda permaneceu inalterada e que a pensão atual já comprometia grande parte de seu orçamento. Por isso, o STJ manteve a decisão das instâncias inferiores, negando o reajuste e reforçando que o valor não deve sustentar um padrão de vida incompatível com a renda do responsável pelo pagamento.
Entendimento jurídico sobre a pensão
A legislação brasileira determina que a pensão alimentícia seja fixada de modo proporcional às necessidades do filho e à capacidade de quem paga. Assim, o objetivo é assegurar o sustento sem sobrecarregar o alimentante. Além disso, o entendimento consolidado pelos tribunais reforça que a pensão não pode se tornar fonte de enriquecimento indevido. Pelo contrário, ela deve garantir o desenvolvimento e o bem-estar da criança de forma equilibrada.
Como é feito o cálculo da pensão alimentícia
O processo de definição do valor da pensão considera vários fatores. Primeiramente, o juiz avalia as despesas da criança, incluindo alimentação, educação, saúde, vestuário e lazer. Em seguida, ele analisa a capacidade financeira do pagador, levando em conta comprovantes de renda, declarações fiscais e extratos bancários. Embora o padrão de vida do outro genitor possa ser observado, ele não é determinante. O juiz, portanto, fixa o valor de acordo com o princípio da proporcionalidade.
Em muitos casos, o valor é estabelecido em percentual da renda líquida, geralmente entre 20% e 30%, ou em quantia fixa. Além disso, a forma de pagamento pode variar — seja por depósito em conta, seja por pagamento direto de despesas. Após a definição, o acordo é homologado judicialmente, o que garante segurança jurídica às partes envolvidas.
Critérios adotados pelos tribunais
Os tribunais brasileiros, incluindo o STJ, têm reafirmado que a obrigação de pagar pensão cessa quando o filho alcança independência financeira. Mesmo que o outro genitor possua condições econômicas superiores, o valor não deve ultrapassar o necessário. O objetivo é manter o equilíbrio entre as necessidades do filho e as possibilidades reais do responsável financeiro, garantindo um processo justo e sustentável.
Aumento dos pedidos de revisão de pensão
Entre 2024 e 2025, os tribunais registraram aumento de cerca de 20% nos pedidos de revisão de pensão. Essa alta se deve, principalmente, à inflação e à instabilidade econômica. Entretanto, especialistas observam que muitas solicitações não têm base em necessidades reais, mas tentam vincular o valor da pensão ao consumo familiar, o que é incorreto do ponto de vista jurídico. O STJ, portanto, reforçou que esse tipo de argumento não deve influenciar a decisão.
Com essa diretriz, o tribunal pretende uniformizar o entendimento sobre o propósito da pensão alimentícia. Assim, busca-se evitar disputas judiciais motivadas por interpretações erradas e garantir que o benefício cumpra sua função de sustento, sem prejudicar o pagador.
Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia
O que pode motivar a revisão da pensão?
Mudanças significativas na situação financeira de qualquer uma das partes podem justificar a revisão, como perda de emprego, aumento comprovado de despesas ou nova condição de renda.
O padrão de vida do outro genitor influencia o valor?
Não. O cálculo da pensão deve se basear na capacidade financeira de quem paga e nas reais necessidades do filho.
É possível pagar de outras formas que não em dinheiro?
Sim. O pagamento pode ocorrer por meio de despesas diretas, como mensalidades escolares ou plano de saúde, desde que haja acordo entre as partes e homologação judicial.
Até quando o pagamento é obrigatório?
A pensão costuma ser devida até os 18 anos, mas pode se estender se o filho ainda estiver estudando ou não tiver alcançado independência financeira.
Como ocorre o reajuste do valor?
Os reajustes normalmente seguem índices oficiais, como INPC ou IGPM. No entanto, alterações maiores devem ser solicitadas judicialmente, mediante comprovação.
É possível reduzir o valor?
Sim, desde que o pagador comprove mudança relevante em sua situação financeira, como desemprego ou doença.
Fonte: Redação
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