Durante boa parte do século passado, ter um carro significava liberdade. Para muitos brasileiros que hoje fazem parte da população idosa, o volante foi companheiro de inúmeras histórias: as primeiras viagens, o trajeto diário para o trabalho e os passeios em família que marcaram gerações. Com o passar do tempo, porém, essa relação afetiva com o automóvel passou a dividir espaço com uma questão bem prática — o custo anual do IPVA, imposto criado na década de 1980 e incorporado ao orçamento de todos os motoristas.
Idade não garante isenção automática
Com a chegada do período de cobrança, o interesse por isenções cresce rapidamente e, ao mesmo tempo, surgem várias dúvidas sobre quem realmente tem direito ao benefício. Afinal, idosos recebem isenção automática do IPVA? A resposta é clara: não. A idade, isoladamente, não garante o direito à dispensa do imposto.
Como o IPVA é um tributo de responsabilidade estadual, cada estado define suas próprias regras, prazos e critérios. Em linhas gerais, apenas idosos que enfrentam limitações de mobilidade ou condições de saúde específicas podem solicitar a isenção. Para isso, é necessário apresentar laudo médico atualizado e seguir todo o processo de análise individual do caso. Dessa forma, os governos estaduais conseguem direcionar o benefício a quem realmente precisa.
Quais condições garantem o benefício
Entre as doenças e condições aceitas por secretarias estaduais, como as de Goiás, São Paulo e Paraná, estão artrite reumatoide, esclerose múltipla, cardiopatia grave, sequelas de AVC, amputações e mastectomia. Além do laudo médico, o solicitante precisa entregar os documentos do veículo e, em alguns estados, passar por perícia complementar.
A isenção se aplica apenas aos veículos de uso próprio registrados no nome do idoso. Quando o beneficiário não dirige, ele pode autorizar outra pessoa a conduzir o carro, desde que o veículo esteja adaptado e essa informação conste formalmente no processo. Assim, o direito permanece válido e respeita as normas de cada estado.
Regras variam conforme o estado
As diferenças entre os estados tornam essencial a consulta direta às secretarias da Fazenda. No Pará, por exemplo, a Secretaria da Fazenda (Sefa-PA) explica que não existe isenção baseada somente na idade. O estado adota regras específicas para Pessoas com Deficiência (PCDs), que incluem deficiências físicas, visuais, mentais severas e casos de autismo. Além disso, o processo de solicitação e renovação do benefício ocorre totalmente de forma digital, o que facilita o acesso para o contribuinte.
Em território paraense, o idoso só consegue a isenção se o carro tiver mais de 15 anos de fabricação, critério que se aplica igualmente a qualquer proprietário, independentemente da idade. Por outro lado, alguns estados adotam políticas próprias para ampliar o alcance do benefício, o que reforça a importância de verificar as regras locais antes de fazer o pedido.
Como solicitar a isenção corretamente
O primeiro passo para conseguir o benefício é entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo está registrado. O solicitante deve reunir toda a documentação exigida, incluindo o laudo médico, os dados do veículo e o comprovante de propriedade. Depois disso, o órgão responsável analisa cada caso separadamente e emite a autorização quando os critérios são atendidos.
Seguindo corretamente as etapas, o idoso garante não apenas um alívio financeiro, mas também a manutenção de um direito conquistado com responsabilidade. Além disso, o processo assegura que o benefício alcance quem realmente precisa, preservando a autonomia e o sentimento de independência que o automóvel sempre representou ao longo da vida.
Fonte: Redação
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