O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) pela constitucionalidade da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de pessoas inadimplentes, em casos específicos e de forma individualizada. A decisão foi aprovada por ampla maioria dos ministros da Corte, com dez votos a favor e apenas um contrário, e passa a valer como um entendimento consolidado sobre o tema, embora não seja de aplicação automática a todos os devedores.
De acordo com o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, a medida tem caráter coercitivo e visa acelerar a negociação entre devedores e credores. O magistrado destacou que a restrição ao direito de dirigir não deve ser aplicada de maneira a comprometer o direito de ir e vir, nem impedir o exercício profissional de motoristas que dependem da CNH para sua subsistência, como é o caso de taxistas, motoristas de aplicativo ou caminhoneiros. A apreensão, portanto, deve respeitar princípios de razoabilidade e proporcionalidade, cabendo ao juiz analisar cada situação de forma individual.
Atualmente, cerca de 70 milhões de brasileiros têm dívidas registradas em órgãos de proteção ao crédito. Com o novo entendimento do STF, credores poderão solicitar judicialmente a retenção dos documentos do devedor, desde que comprovem que outras formas de cobrança foram esgotadas e que a medida não se trata de um valor considerado irrisório.
A decisão reacendeu debates jurídicos e sociais, com parte da população e especialistas apontando riscos de violação de direitos fundamentais. Por outro lado, defensores da medida argumentam que ela representa um avanço na eficácia das execuções judiciais, especialmente em casos em que o devedor possui capacidade financeira, mas se nega a pagar.
A Corte reforçou que a medida não se aplica automaticamente e depende de avaliação judicial em cada processo. A partir de agora, casos em que a Justiça considerar viável a aplicação da medida poderão resultar na suspensão temporária da CNH ou do passaporte como forma de pressão legal ao cumprimento da obrigação financeira.
Fonte: Redação
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