O Ministério do Turismo (MTur) publicou novas regras para o setor hoteleiro e mudou a forma como hotéis, pousadas e resorts administram os horários de entrada (check-in) e saída (check-out). A medida, além de dar mais autonomia aos estabelecimentos, também cria condições para novas cobranças que, portanto, impactam diretamente o bolso do consumidor.

A portaria autoriza os hotéis a definir seus próprios horários de check-in e check-out. No entanto, os estabelecimentos precisam comunicar essas informações aos clientes de forma clara e antecipada, seja por meio de seus canais oficiais, seja pelas agências de turismo, seja pelas plataformas digitais de reservas.
As mudanças, além disso, permitem que os hotéis cobrem tarifas adicionais dos hóspedes que pedirem entrada antecipada ou saída tardia. Entretanto, o valor deve ser informado previamente e só pode valer quando não compromete os protocolos de limpeza e arrumação.
Limpeza incluída no valor da diária
A nova norma determina que os hotéis dediquem até três horas para higienizar e arrumar os quartos, trocar a roupa de cama e substituir toalhas. Dessa forma, o serviço já faz parte do valor da diária e, portanto, não gera custo extra para o cliente.
O hóspede, entretanto, pode optar por dispensar a limpeza durante a estadia. Nesse caso, o hotel deve respeitar a decisão, mas, ainda assim, precisa garantir que a escolha não prejudique a segurança sanitária do espaço nem dos demais clientes.
Registro digital e redução de custos
O Ministério do Turismo também lançou a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital. Assim, todos os clientes precisam preencher a ficha online, que, além de substituir o modelo em papel, moderniza os processos do setor.
Com a digitalização, os hotéis reduzem custos, aceleram o check-in e o check-out e, ao mesmo tempo, facilitam o envio das informações exigidas pela legislação. Além disso, o sistema gera estatísticas em tempo real sobre o fluxo turístico, o perfil dos viajantes e a taxa de ocupação hoteleira em cada região.
Os hóspedes, por sua vez, ganham mais praticidade, já que podem realizar o pré-check-in por QR Code ou link. Dessa forma, economizam tempo e evitam filas.
Entrada em vigor
As novas regras começam a valer em 15 de dezembro de 2025. O Ministério do Turismo, portanto, afirma que a medida aumenta a transparência nas relações de consumo, fortalece a segurança sanitária e, além disso, reforça a previsibilidade jurídica do setor.
Fonte: Redação
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