O deputado federal General Pazuello (PL-RJ) apresentou o Projeto de Lei 239/25, que altera o Código Penal e cria punições específicas contra flanelinhas que praticam extorsão em vias públicas. A proposta, portanto, busca coibir a atuação de guardadores informais que exigem dinheiro sob ameaça.

De acordo com o texto, quem cobrar para guardar, estacionar ou vigiar veículos em áreas públicas sem autorização poderá receber pena de dois a oito anos de prisão, além de multa.
Penas mais duras em casos específicos
O projeto estabelece agravantes. Se a vítima for mulher, idoso, pessoa com deficiência ou estiver acompanhada de criança ou adolescente, a pena aumenta em até metade. Já nos casos em que o crime envolver ameaça implícita ou violência indireta, a punição dobra.
O deputado argumenta que, embora a atividade de guardador e lavador autônomo esteja regulamentada pela Lei 6.242/1975, muitos flanelinhas agem em quadrilhas e praticam extorsão. Além disso, ele cita valores abusivos cobrados sob a ameaça de danos aos veículos ou até às pessoas.
Segundo Pazuello, essa prática ocorre com frequência em cidades turísticas, praias, estádios, casas de show, teatros e até hospitais. Por isso, ele defende a necessidade de criminalizar explicitamente a conduta.
Tramitação na Câmara
O projeto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso receba parecer favorável, vai ao plenário da Câmara e, em seguida, precisa ser aprovado também pelo Senado antes de virar lei.
STF discute competência sobre flanelinhas
Paralelamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se estados e municípios podem proibir a atividade. O julgamento começou após a aprovação de uma lei municipal em Porto Alegre, que desde 2020 impede flanelinhas de atuar nas ruas da cidade.
No entanto, uma trabalhadora recorreu e conseguiu decisão favorável na Justiça gaúcha, o que levou a prefeitura a acionar o STF. O caso tramita no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1482123), que tem repercussão geral. Assim, a decisão final servirá de referência para todo o país.
Enquanto isso, vale lembrar que a profissão de guardador de carros continua reconhecida pela Lei 6.242/1975 e regulamentada pelo Decreto 79.797/1977, embora as disputas jurídicas mantenham o tema em debate constante.
Fonte: Redação
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