Saque de R$ 1.800 acaba de ser autorizado na Caixa

A Caixa Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e, posteriormente, perderam o emprego ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Nesse contexto, a medida beneficia milhões de brasileiros que aguardavam a liberação desses recursos.

De acordo com informações oficiais, o governo federal autorizou a liberação dos valores por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.331/2025, publicada na terça-feira (23). Ao todo, o governo libera cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país. Assim, a iniciativa representa uma das maiores liberações de recursos do FGTS já realizadas.

Como será o pagamento

Conforme definiu a Caixa, o pagamento ocorre em duas etapas. Primeiramente, a partir de 29 de dezembro, a instituição libera até R$ 1,8 mil por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. Nessa fase inicial, a Caixa injeta cerca de R$ 3,9 bilhões na economia.

Posteriormente, a partir de 2 de fevereiro de 2026, a Caixa paga o saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026. Dessa forma, o processo ocorre de maneira organizada e progressiva.

Crédito automático na conta

Além disso, a Caixa deposita os valores automaticamente, ou seja, o trabalhador não precisa fazer qualquer solicitação. Prioritariamente, a instituição credita os recursos na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.

Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no aplicativo e, portanto, recebem o dinheiro diretamente no banco. Vale destacar que a Caixa considera apenas contas cadastradas até 18 de dezembro.

Por outro lado, quem não possui conta cadastrada pode sacar os valores nos canais físicos da Caixa, como:

  • casas lotéricas;
  • terminais de autoatendimento;
  • correspondentes Caixa Aqui;
  • agências da Caixa.

Nesses casos, o trabalhador realiza o saque com o Cartão Cidadão e a senha. Além disso, nos terminais da Caixa, o cliente utiliza a biometria ou apenas a senha. Enquanto isso, os valores permanecem disponíveis durante a vigência da medida provisória.

Quem não poderá sacar

Entretanto, alguns trabalhadores não podem realizar o saque. Entre eles, estão aqueles que utilizaram os valores como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário. Da mesma forma, contas com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia, também permanecem indisponíveis.

Quem tem direito à liberação

De modo geral, tem direito ao saque o trabalhador que:

  • optou pelo saque-aniversário;
  • teve o contrato suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
  • possui saldo na conta do FGTS referente ao contrato.

Além disso, a liberação contempla rescisões por demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado — inclusive temporários — e suspensão total do trabalho avulso. No entanto, no caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador saca apenas 80% do saldo disponível.

Como consultar se tem direito

Para facilitar o acesso às informações, o trabalhador consulta se tem valores a receber por meio do aplicativo FGTS, pelo telefone 0800-726-0207 ou diretamente nas agências da Caixa. Além disso, para saber o valor exato, basta verificar o extrato no aplicativo FGTS, onde os créditos aparecem com as descrições “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

O que é o saque-aniversário?

Em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire, anualmente, no mês do aniversário, parte do saldo do FGTS, além de um valor adicional. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, ele não saca o saldo total, apenas a multa rescisória. Por esse motivo, o governo criou a nova medida provisória para autorizar, de forma excepcional, a liberação desses valores.

Por fim, o trabalhador pode solicitar o retorno ao saque-rescisão, modelo tradicional do FGTS. Entretanto, a mudança passa a valer apenas 25 meses após o pedido. Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.

Fonte: Redação

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