Familiares que cuidam de idosos no Paraná já podem solicitar um auxílio financeiro por meio do programa Bolsa Cuidador Paranaense. A iniciativa garante pagamento mensal de R$ 810,50, valor equivalente a meio salário mínimo nacional, considerando a projeção de R$ 1.621 para 2026.
O benefício faz parte do programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa. Além disso, o governo iniciou a implantação da ação de forma gradual em 20 municípios desde o fim do ano passado.
Segundo a Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa do Paraná, cada cidade participante receberá inicialmente 15 bolsas, o que totaliza 300 auxílios nesta primeira etapa.
Atualmente, 141 cuidadores já recebem o benefício, sendo 110 mulheres e 31 homens.
Como se cadastrar
Para solicitar o auxílio, o cuidador precisa se inscrever no Cadastro do Cuidador Paranaense, disponível no site do programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.
O governo lançou a ferramenta nesta segunda-feira (2) no Palácio Iguaçu. Além disso, a plataforma tem como objetivo reunir e organizar informações sobre pessoas que cuidam de idosos no estado.
Após concluir o cadastro, o interessado deve aguardar contato do núcleo responsável. Em seguida, a equipe do programa orientará sobre as próximas etapas do processo.
Segundo o governo estadual, o banco de dados também ajudará a estruturar políticas públicas mais eficientes voltadas tanto à população idosa quanto aos cuidadores familiares.
Quem pode receber o benefício
Para ter direito à bolsa, o cuidador precisa cumprir alguns requisitos:
- Ter 18 anos ou mais
- Morar na mesma residência da pessoa idosa
- Estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único
- Pertencer a família com renda per capita de até um salário mínimo
Além disso, a pessoa idosa também precisa atender alguns critérios:
- Apresentar fragilidade clínico-funcional registrada no Sistema de Informação da Pessoa Idosa do Paraná
- Estar inscrita no CadÚnico
- Não morar em instituições como asilos ou casas de repouso
Quando o benefício pode ser cancelado
O programa também estabelece situações em que o auxílio pode ser interrompido. Por exemplo, o pagamento pode parar em caso de falecimento da pessoa idosa, desistência formal do cuidador ou registro de negligência no cuidado.
Dessa forma, o governo busca garantir que o benefício realmente ajude famílias que prestam assistência direta a idosos em situação de vulnerabilidade.
Fonte: Redação
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