Os trabalhadores demitidos sem justa causa começaram 2026 com uma mudança importante. Desde janeiro, o governo reajustou os valores do seguro-desemprego e, assim, elevou os limites do auxílio em todo o país. Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego confirmou que a atualização acompanha a variação de 3,9% do INPC de 2025.
Dessa forma, quem já recebe o auxílio e quem ainda vai solicitar passou a contar com valores maiores. Com isso, o benefício mantém sua função principal, que é garantir renda temporária ao trabalhador enquanto ele busca uma nova oportunidade no mercado.
Novo valor do seguro-desemprego em 2026
Com o reajuste, o teto do seguro-desemprego subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65. Ao mesmo tempo, o valor mínimo aumentou de R$ 1.518 para R$ 1.621.
Assim, o governo tenta preservar o poder de compra dos beneficiários. Além disso, o reajuste busca reduzir os impactos da inflação sobre quem depende do auxílio para manter as despesas básicas da família.
Como calcular o valor do benefício
O trabalhador calcula o seguro-desemprego com base na média dos três últimos salários recebidos. A partir disso, as novas faixas funcionam da seguinte forma:
– Salário médio até R$ 2.222,17: o trabalhador recebe 80% da média ou o valor do salário mínimo, prevalecendo o maior valor.
– Salário médio entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99: o cálculo considera 50% do que ultrapassar R$ 2.222,17 e soma R$ 1.777,74.
– Salário médio acima de R$ 3.703,99: o valor do benefício fica fixado em R$ 2.518,65.
Portanto, o sistema garante uma proporção de renda para diferentes faixas salariais. Além disso, ele evita que trabalhadores com salários maiores ultrapassem o teto estabelecido.
Quem pode receber o seguro-desemprego
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa comprovar demissão sem justa causa. Além disso, ele deve permanecer desempregado no momento da solicitação.
Da mesma forma, o cidadão não pode possuir renda suficiente para sustentar a família e também não pode receber outro benefício previdenciário contínuo, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Prazo e como solicitar
O trabalhador deve realizar a solicitação pelo Portal Emprega Brasil. No caso dos trabalhadores formais, o prazo começa no 7º dia e termina no 120º dia após a demissão. Já para empregados domésticos, o pedido deve ocorrer entre o 7º e o 90º dia.
Assim, quem perdeu o emprego deve se organizar rapidamente. Dessa maneira, evita perder o prazo e garante o acesso ao valor reajustado do seguro-desemprego.
Fonte: Redação
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