A pro´posta é da vereadora Andreia Rezende (SD), que faz defesa de projeto de lei de sua iniciativa, que obriga bares, restaurantes e similares que se utilizam do cardápio digital, que também disponibilize o cardápio físico, impresso. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), disse a vereadora, a venda ao cliente deve ser “clara e eficiente”, para que o consumidor se sinta “seguro”.
Andreia Rezende lembrou que, sobre o cardápio digital, há “quem ame e quem odeie” e que o sistema vai da política que as empresas que implementam essa medida. Segundo ela, sua intenção, ao apresentar o projeto, é fazer a defesa dos consumidores e das pessoas com deficiência.
Os bares e lanchonetes, segundo a matéria, devem disponibilizar pelo menos um exemplar de forma física e, também, em braile. “Na condição de hoje muitos se sentem excluídos. Queremos propiciar aos consumidores a possibilidade de serem incluídos. Os deficientes também”, ressaltou. Andreia disse que visitou vários bares e restaurantes, “alguns têm cardápio físico, mas muitos são excludentes”.